Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, que pode ser móvel ou imóvel.
Normalmente, a expressão está relacionada à aquisição de um imóvel.
Por outro lado, pouca gente sabe, mas também pode ser aplicada a bens imóveis, como por exemplo um automóvel.
Igualmente, as muitas pessoas também não sabem, mas não se pode pedir usucapião de um bem público.
Em grande parte, está prevista no Código Civil Brasileiro. Existem vários tipos de usucapião:
Os tipos de usucapião variam de acordo com o tempo de posse do bem, se houve contrato de compra e venda, se posse foi mansa etc.
Tem bem há a possibilidade de adquirir a propriedade do imóvel quando o casal se divorcia e um conjuge abandona o lar por mais de dois anos.
Neste caso, por exemplo, é importante também ter em mente que o imóvel deve ter até 250 metros quadrados.
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