Lei do Usucapião
Primeiramente, para entender a Lei do Usucapião, vamos entender o que é usucapião?
A usucapião, e não “o usucapião”, é uma forma de adquirir propriedade de um bem móvel ou imóvel.
A forma mais comum da aplicação da usucapião é para a propriedade de imóvel. Por exemplo, regularizar um “terreno de posse”; regularizar um imóvel que não tem escritura; obter o registro de um imóvel do cartório.
Muito embora pouca gente saiba, a lei proíbe a usucapião sobre bem público.
Por exemplo, nesse artigo vamos tratar da “lei do usucapião” em imóveis, a fim compreender os primeiros passos de como adquirir usucapião.
Por outro lado, a “lei do usucapião” não se resume em uma, mas a maior parte está no Código Civil. A Constituição Brasileira também contém lei do usucapião.
Tipos de Usucapião previstos na Lei.
A lei do usucapião prevê três tipos de adquiri propriedade: Usucapião Extraordinário, Ordinário e Especial (Rural e Urbana).
Usucapião Extraordinário.
Está prevista na lei (Código Civil) artigo 1.238. Tem como requisitos. 15 anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica; Pode ser reduzida para 10 anos quando o dono estabelecer sua moradia ou exercer atividade produtiva na área.
Usucapião Ordinário.
Está previsto no Código Civil artigo 1.242. Tem como requisitos: 10 anos de posse continua, mansa e pacífica por 10 anos; ter justo título e boa fé.
Usucapião Especial Rural.
Está previsto na mesma lei artigo 1.239, tem como requisito: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição de área rural não superior a cinquenta hectares. Por outro lado, não pode ser possuidor de outro imóvel. Todavia, deve ser a terra produtiva.
Especial Urbana.
Prevista no artigo 1.240 da lei, que tem como requisitos: 5 anos de posse ininterrupta, como moradia de área até 250 metros quadrados.
Além dessas formas, a lei do usucapião também é complementada pelo Artigo 10 do Estatuto da Cidade. Neste artigo está previsto a Usucapião Coletiva, que é uma forma idêntica à usucapião urbana. No entanto a diferença é que na área ocupada não é possível identificar de forma individual os terrenos ocupados.
Usucapião Familiar
A Lei do usucapião também foi expandida, de acordo com a lei 12.424/11, estabeleceu a usucapião familiar. Por outro lado, há quem a chame de Usucapião por abandono de lar.
Nesta forma de usucapião, o ex-cônjuge que abandonou o lar, por 2 anos, perde a sua parte no imóvel.
Da mesma forma, a posse do cônjuge que ficou no imóvel deve ser ininterrupta e sem oposição. Por exemplo, tendo exclusividade sem ter o ex-cônjuge requerido sua parte.
Em suma, de forma resumida, tudo que está previsto na lei do usucapião esta aí para compreender.
Importante que para saber como adquirir usucapião é necessária a ajuda de um advogado especialista em usucapião.
Caso necessite maiores esclarecimentos sobre como adquirir usucapião de um imóvel, ou mesmo saber quanto custa fazer usucapião, entre com contato com um advogado especialista em usucapião.
Para saber mais sobre usucapião veja também o passo a passo para conseguir usucapião extrajudicial ou em cartório, como conseguir usucapião de um imóvel e como regularizar um terreno de posse.
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