Divórcio é nome que se dá o fim de um casamento, pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (em cartório).
Além dessas possibilidades, também pode ser litigioso, quando as partes não estão de acordo com alguma condição, como por exemplo divisão de bens.
Por outro lado existe o divórcio consensual, quando as partes estão de acordo. Neste exemplo, pode ser feito no cartório.
Muito embora não seja muito difundido, o divórcio no cartório somente pode ser feito quando as partes não tem filhos menores de 18 anos. Além de estarem de acordo.
Atualmente, muitas pessoas optam pela modalidade de divórcio online, tentando ser menos burocrático.
Nessa modalidade, o processo tende a ser mais rápido também. É necessário que um advogado esteja assistindo as partes.
Por outro lado, quando as pessoas não casam e queiram se separar, é possível fazer de forma oficial, por exemplo como Separação Judicial.
Neste caso, deve-se mover uma ação de reconhecimento da união estável.
Esse tipo de ação é muito usada para fazer a partilha de bens. Outro exemplo, é para regrar pensão de alimentos.
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