Quase sempre, um casamento vai acabando aos poucos sem que as partes se deem conta. Por outro lado, quando a situação fica crítica, logo vem à mente, o que tenho que fazer para me divorciar.
Da mesma forma que geralmente o fim do casamento não acontece de um dia para outro, o divórcio também exige preparação.
Primeiramente tenha certeza dos seus sentimentos. Não vá atrás de um advogado de divórcio por impulso apenas, vale a pena pensar a respeito, isso poderá lhe economizar, por exemplo dinheiro.
De qualquer forma, uma vez resolvida a parte do coração, passe ao planejamento.
Após ter certeza da separação, lembre-se: deixar a convivência em alguns casos é o primeiro passo. O divórcio é a formalização da situação, o que não impede de deixar de conviver.
Embora possa soar estranho, em alguns casos, cessar a convivência antes do divórcio trará benefícios como por exemplo tranquilidade e paz para tomar decisões.
Muito embora o rompimento da relação possa ser uma alívio em muitos casos, provavelmente haverá mudanças drásticas no modo de vida, por exemplo deixar de gastar com determinados “luxos”.
Um pequeno preço para a liberdade.
Logo, listar tudo que precisará para viver sozinho ou sozinha, é uma medida necessária para evitar um certo medo de arrependimento.
Dessa forma, haverá mais segurança, inclusive gastar com novas despesas, como aluguel, despesas com o divórcio em si, mudança, etc.
No caso em que uma parte, por exemplo a mulher que não trabalha e que sempre se dedicou ao lar e aos filhos, há a possibilidade de exigir uma pensão do ex companheiro. Neste caso deve-se levar em conta que até o efetivo pagamento podem transcorrer meses.
Para a realização de um divórcio alguns documentos são essenciais, como por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos de propriedade dos bens, dívidas etc.
Fica a dica, sempre que possível tente obter as certidões atualizadas.
Embora nem sempre seja necessário, juntar os documentos pessoais das partes como por exemplo RG, CPF e um comprovante de residência é medida de segurança.
Por outro lado, é elementar ter o novo endereço da outra parte, pois sem essa informação, certamente o divórcio demorará mais tempo.
Em muitos casos, o divórcio exige mudança de endereço e quando se tem filhos, principalmente os menores de 18 anos, deve-se planejar também como será a mudança para eles.
Aquele que ficar com os filhos por exemplo, a mulher, deverá ter em mente que o outro deverá exercer o direito à visitas. Logo, a convivência com os filhos por parte do outro, é igualmente importante. Em outras palavras, procure esforçar-se para não comprometer a imagem do outro perante aos filhos.
Embora aquele que não estiver com os filhos seja obrigado a pagar pensão alimentícia, procure pensar um período de adaptação onde alguns contratempos possam ocorrer, paciência.
Saiba mais como se separa quando se tem filhos clicando aqui.
A participação de um advogado para divórcio é imprescindível. Independentemente da forma de divórcio, é este profissional que lhe ajudará a compreender quais são os direitos que pode pleitear.
Embora menos comum, atualmente muitas pessoas buscam realizar o divórcio online, que passou a ser uma opção viável principalmente após a pandemia de 2020.
Caso a pessoa não tenha condições de pagar por um advogado especialista em divórcio, ela pode procurar a defensoria pública do estado.
Tenha em mente que a resposta sobre “como me divorciar sozinho“, estará em suas atitudes, em outras palavras, mesmo que a outra parte não queira ou dificulte o divórcio, você poderá fazer todos os procedimentos para tanto e ao final apenas intimando o outro.
Em suma, para se divorciar não é preciso da anuência do outro, embora seja desejável.
Entenda também como funciona um divórcio litigioso clicando aqui.
Muito embora o fim do casamento possa deixar sequelas emocionais, nem sempre continuar com a briga poderá ser o melhor caminho. Na maioria das vezes, passado algum tempo do fim do relacionamento, logo as pessoas voltam a ter planos e estar presas à brigas intermináveis judiciais, pode emperra-los.
Em outras palavras, o melhor caminho é o acordo ou como dizemos no meio: conciliação judicial para divórcio.
Quanto se tem acordo com o divórcio, as partes poderão gastar menos dinheiro, poderá haver a solução mais rapidamente e ambas gastarão menos energia com o processo.
Se tivesse que responder: o que tenho que fazer para me divorciar em poucas palavras, diria, “acordo”.
Veja até se houver acordo, será possível a realização de divórcio em cartório, neste caso a burocracia pode ser ainda menor.
Se ficou alguma dúvida entre em contato conosco, atendemos na cidade de São Paulo, zona leste, zona oeste, zona sul e zona norte. Também atendemos todo o Brasil.
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