Como se divorciar quando se tem filhos
Se divorciar quando se tem filhos não é tarefa fácil.
Primeiramente, o divórcio por si, já é um assunto complicado, no entanto nada que não se possa resolver.
Assim que o relacionamento acaba, a pergunta que ecoa em nossa mente é: como se divorciar quando se tem filhos?
O divórcio é ato legal pelo qual se põe fim ao casamento. No caso de união estável, o fim jurídico do relacionamento será a Dissolução da União Estável.
Atualmente também é conhecido como divórcio direto.
Quando não se tem acordo entre as partes o divórcio é litigioso, o que influencia diretamente na questão da guarda dos filhos.
Quando o casal tem filhos maiores de 18 anos, o divórcio tem reflexo negativo diminuído, pois os filhos podem decidir sozinhos com quem morar. Muito embora, possam decidir com quem morar, até 24 anos, se estiverem cursando faculdade, poderão pedir pensão de alimentos do pai ou da mãe.
No entanto, quando o casal tem filhos menores de 18 anos, o divórcio começa a ter reflexos mais importantes. Por exemplo, no caso da guarda.
Em primeiro lugar, deve-se definir com quem o menor passará residir, no caso será aquele que estiver com a guarda.
Normalmente, tem-se a guarda unilateral, basicamente o divorciando que ficar com a guarda será responsável por todas as decisões inerentes ao menor. Caberá ao detentor da guardar administrar inclusive a pensão de alimentos recebida do outro genitor.
Por outro lado, vem-se discutindo muito a guarda compartilhada, que ao contrário do que se pensa, não resume-se a dividir a residência do menor entre os pais. Guarda compartilhada é mais preocupada para dividir as decisões sobre a vida do menor.
No caso, quando se estipula a guarda compartilhada, um dos pais, ainda será obrigado a pagar pensão de alimentos.
Em segundo, tem-se a discussão de quem vai pagar a pensão de alimentos e quanto será o valor. Embora não seja lei, o que se estipula normalmente para o valor de pensão de alimentos é 30% do valor que a obrigado ganha.
O Divórcio em cartório Divórcio em Cartório é permitido no Brasil a partir da publicação da lei 11.441 de março de 2007.
Antigamente, o divórcio somente poderia ser feito mediante um processo judicial, mas com essa mudança, passou a ter um tratamento mais informal e rápido. No entanto, quando se tem filhos menores, o divorcio em cartório não é permitido.
A lei estabelece que as partes devam estar em consenso, então o Divórcio na modalidade consensual é o permitido. Se não houver acordo para o Divórcio, então deverá ser feito na justiça.
É necessário ter a Certidão de Casamento atualizada, documentos das partes, Certidão de Nascimento dos filhos, documentos que comprovem a posse de bens, outros documentos relativos ao casamento.
Em primeiro, antes mesmo de procurar um advogado especialista em divórcio, é aconselhável tentar acordar as condições do divórcio. Neste caso o divórcio poderá ser consensual.
Por outro lado, não haver acordo entre as partes, necessariamente deverá ser proposta a ação de divorcio litigioso. No caso de querer entender mais sobre como funciona um divórcio litigioso, clique aqui.
Neste caso, deverão ser previamente decidas as condições de guarda. Muito embora seja necessário definir visitas a aquele que não ficar com a guarda, valor de pensão de alimentos, etc.
É obrigatório que as partes estejam assistidas por advogado.
O advogado deve analisar todos os aspectos legais apresentados pelas partes e definir os termos constantes na petição de divórcio.
Também, dentre às questões que podem ser tratadas, por exemplo pode-se ajustar que as partes voltem a usar o nome de solteiro.
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