O divórcio é uma das formas as quais o casamento se encerra. O Divórcio em Cartório está previsto na lei 11.441/07 e tem o principal objetivo de facilitar a vida das pessoas. Também é conhecido como Divórcio extrajudicial. A dúvida está presente, divorcio em cartório funciona?
Passados alguns anos da sua implantação, podemos dizer que divorcio em cartório funciona, mas é limitado. Vamos ver!
Muito embora seja uma forma com menos burocracia, a presença de um advogado para divórcio é indispensável, em todas as formas de divórcio.
É bom saber que para chegar ao ponto de pedir o divórcio, as partes devem já ter esgotadas as possibilidades de reconciliação da vida conjugal. Logo saber como funciona um divórcio é importante para manter a tranquilidade nesse momento de transição.
Logo, somente após o divórcio, é permitido às pessoas se casarem novamente. Por outro lado, muitas pessoas acabam vivendo em União Estável.
Embora seja uma forma de convivência marital, a União Estável é uma espécie de “casamento” extraoficial, cuja possibilidade de dissolução (divórcio) somente deve ser na forma judicial.
Inicialmente, para a realização do divórcio extrajudicial ou em cartório, as partes devem estar de acordo com o fim do casamento.
Caso não estejam o divórcio será litigioso. Saiba mais sobre divórcio litigioso clicando aqui.
Além de estar de acordo, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes. Vale dizer que se a mulher estiver grávida, também não poderá fazer o divórcio no cartório.
Se o casal tem filhos por exemplo, é bom conhecer melhor como se divorciar quando se tem filhos.
Muito embora não seja permitido o divórcio em cartório nestas duas hipóteses, nada impede as partes resolverem as questões de pensão de alimentos aos filhos, regime de vistas e guarda de forma judicial e tentarem o divórcio no cartório.
Logo o divórcio em cartório funciona, considerando estes requisitos.
Embora atualmente os pedidos de divórcios consensuais na justiça estejam “andando rápido”, questão de meses, uma vantagem do divórcio extrajudicial é a rapidez da solução, que pode acontecer em 30 dias, em alguns casos.
Por outro lado, há certa burocracia quanto aos documentos a serem apresentados no cartório para a realização do divórcio consensual.
A lista de documentos necessários para a realização do divorcio no cartório pode variar de caso para caso, todavia, veja uma lista padrão.
Para a realização de divórcio direto no cartório, é necessária a participação de um advogado para divórcio. Este profissional deve esclarecer as partes sobre todos os aspectos do divórcio.
Por exemplo, cabe ao advogado explicar como funcionará a partilha de bens no divórcio.
Igualmente, cabe ao advogado especialista em divórcio a informar sobre definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, a definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Após esclarecidas e definidas todas as condições, cabe ao advogado redigir uma minuta, juntar os documentos apresentados pelas partes e encaminhar ao cartório.
Logo, tendo em vista todo esse procedimento, será agendado um dia, o qual igualmente as partes, na presença de duas testemunhas e o próprio advogado comparecerão ao cartório para a lavratura da escritura de divórcio.
Leia também nosso artigo sobre divórcio direto e entenda essa expressão.
Veja também a possibilidade de divórcio online clicando aqui.
WhatsApp us
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.