Você tem um imóvel alugado e tudo vai bem, mas de repente o inquilino não paga aluguel: O que fazer
Embora muitos contratos de locação sejam administrados por imobiliárias, há quem prefira resolver tudo sozinho, por exemplo, fazer sua própria administração.
Neste artigo vamos falar sobre os 4 passos para tomar providencias para resolver o problema de não receber aluguel.
Antes de tudo, tenha uma conversa com o seu inquilino. Muitas vezes procurar entender os motivos que o inquilino não paga aluguel pode lhe poupar muitos transtornos e também gasto de energia e dinheiro.
Após a conversa, será possível renegociar os pagamentos dos alugueis atrasados ou mesmo, programar uma desocupação do imóvel.
Muito embora a conversa pode surtir resultados, nem sempre efetivamente resolve.
Então nestes casos, a nossa sugestão é formalizar os débitos, por exemplo envie uma notificação extrajudicial.
Nesta correspondência, faça uma tabela com os alugueis atrasados e demais obrigações, por exemplo pagamento de IPTU.
Não esqueça de totalizar o débito ao final da tabela. Por outro lado, é fundamental colocar ao final uma cobrança mais enfática, colocando prazo para ser atendido.
Após, envie pelo correio ou por outro meio eleito no contrato de locação.
Certifique-se que o inquilino tenha recebido a correspondência.
Se as tentativas de conversas e também a notificação extrajudicial não surtirem efeito, ou seja, o inquilino continuar a ocupar o imóvel sem pagar o aluguel, aí o caminho será a ação judicial de cobrança de aluguel.
Você também pode mover uma ação apenas com o objetivo de despejar e outra para cobrar os alugueis.
Por outro lado, também é possível entrar com as duas medidas na mesma ação. De uma forma ou de outra, será necessário contar com um advogado especialista em direito imobiliário.
Quando for falar com o advogado para entrar com a ação de despejo, não esqueça de levar alguns documentos, por exemplo na lista abaixo:
O advogado para efetuar a cobrança dos alugueis também pode solicitar outros documentos conforme o caso.
Durante a conversa com seu advogado para a cobrança de aluguel e antes de entrar com a ação para despejo ou pagamento, verifique a possibilidade de tentar um pedido liminar.
O pedido de liminar ou em outras palavras, o pedido de tutela de urgência cabe quando a locação não tem nenhuma garantia, por exemplo, depósito ou fiador.
Nestes casos, a lei do inquilinato, permite um pedido de desocupação em 15 dias, pois como se sabe um processo judicial pode demorar meses.
Fica a dica! Quando a garantia do aluguel for um depósito, ao fazer a notificação extrajudicial, avise formalmente o inquilino inadimplente que estará sendo usada a garantia para quitação dos alugueis atrasados.
Dessa forma, o débito será reduzido e a locação ficará sem garantia. Nesse ponto, caberá o Pedido de Liminar.
Situação muito comum é uma locação sem contrato assinado. Nestes casos, a lei também assegura o direito à ação de despejo ou de cobrança de alugueis.
Embora não o contrato não exista, a cobrança pode ser feita. por exemplo enviando a notificação extrajudicial.
Nesta ocasião, você também pode cobrar tudo o que o inquilino deixou de pagar.
Logo quando o inquilino não paga aluguel e não tem contrato, basta efetuar as cobranças de acordo com as dicas acima.
Por outro lado, a notificação extrajudicial tem mais relevância ainda, pois serve como “formalização” da locação.
Se ficou alguma dúvida, por favor entre em contato conosco.
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