O divórcio por si já é um episódio bastante traumático, no entanto um divórcio com filho menor de dezoito anos torna-se ainda mais difícil.
Muitas questões, além do fim do casamento, acabam desencadeando uma série de problemas, como por exemplo, a guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia, regime de visitas, etc.
Muito embora seja um momento complicado, é possível organizar-se e procurar o caminho menos dramático para os filhos.
Por outro lado, pode-se aproveitar a oportunidade e fazer o divórcio com filho menor e partilha de bens no mesmo processo.
Antes de tudo, você deve compreender que a guarda do filho deve atender o que é melhor para a criança.
É dessa forma que promotores, juízes e advogados entendem, aliás a lei é assim. A rotina da criança deve ser respeitada, como por exemplo, mantê-la na mesma escola.
Por uma questão de costume brasileiro, normalmente o filho menor fica com a mãe quando do divórcio. Todavia, é uma realidade que cada vez mais vem se equilibrando.
Uma vez atribuída a guarda, caberá ao outro exercer as visitas. Via de regra as visitas são em finais de semanas alternados, ou seja de 15 em 15 dias.
Normalmente, a criança pernoita na casa daquele que exerce as visitas, sendo devolvida ao final do período no final de semana.
Embora nem sempre o tempo de convivência seja equilibrado entre as partes, é obrigatório fixar uma regra de convivência no período escolar e feriados.
Por outro lado, aquele que não ficar com a guarda da criança, deverá pagar pensão de alimentos ao outro.
Ao contrário do que todo mundo pensa, guarda compartilhada não é a divisão do tempo em que a criança ficará com os pais.
A guarda compartilhada é quando os pais resolvem juntos, decisões sobre o filho, com por exemplo em que escola ele vai estudar.
Neste caso, é eleita uma casa para o filho residir cabendo ao outro exercer o regime de visitas. Nada de ficar 15 dias na casa de um e 15 na casa de outro.
Embora o filho menor fique com um dos dois, na guarda compartilhada, o dever de pagar pensão ainda continua ao outro.
Já na Guarda Unilateral, caberá aquele que ficar com o filho menor de dezoito anos, todas as decisões inerentes a vida dele. Aliás, a Guarda Unilateral é a mais comum.
Se as partes estiverem de acordo e uma vez iniciado o processo de divórcio e também decido quem ficará com o filho menor, é possível fazer a partilha dos bens na mesma oportunidade.
Nesse mesmo momento, pode-se definir o valor da pensão de alimentos e também o regime de visitas que caberá ao outro.
Neste caso, caberá ao advogado especialista em divórcio, ajudar as partes qual o melhor caminho. No entanto se não houver acordo, cada um deverá ter um advogado próprio.
Embora seja mais fácil e melhor, o acordo nem sempre acontece. Neste caso deve-se seguir o divórcio litigioso com filhos menores.
Quando não há acordo, é possível que a discussão da divisão dos bens e o divórcio sigam em uma ação, todavia, os assuntos como pensão de alimentos e guarda poderão seguir em outra ação.
Como se sabe, atualmente é possível fazer o procedimento de divórcio extrajudicial em cartório. No entanto somente na modalidade consensual.
O divórcio com filho menor não pode ser feito em cartório, mas no entanto, há uma possibilidade de se resolver o divórcio no cartório, mesmo tendo filho menor de 18 anos.
É permitido o divórcio em cartório com filho menor desde que as ações judiciais referentes ao menor sejam previamente realizadas, como por exemplo, guarda, pensão de alimentos e visitas.
Em outras palavras, o divórcio no cartório pode ser feito de forma consensual quando se tem filhos menores, desde que as outras questões envolvendo os filhos sejam resolvidas na justiça.
Embora não seja comum, somente nestes casos é que o divórcio com filho menor pode ser feito no cartório.
Basicamente, os documentos necessários são:
A União Estável ocorre quando um casal vive em regime como se fosse de casamento.
Por outro lado, mesmo sem haver formalização igual ao casamento, os efeitos são os mesmos do casamento.
Em outras palavras, na prática, União Estável é a mesma coisa que casamento. Logo, os procedimentos são praticamente os mesmos para se separar.
Neste caso, as partes deverão entrar com Ação de Reconhecimento e Dissolução da União Estável.
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