Cada vez mais, as relações amorosas têm se mostrado instáveis e acontecendo rapidamente. Muitas pessoas vivem em União estável, porém poucas se preocupam em saber o que é contrato de namoro e qual a sua utilidade.
Não é demais lembrar, que a maioria dos conflitos nos relacionamentos tem origem no patrimônio ou vão acontecer em algum momento por causa disso.
Muito embora seja pouco percebida, a convivência em namoro pode implicar em reconhecimento de União Estável.
Em primeiro lugar, porque quando o casal está namorando, a paixão toma conta do coração, o tempo vai passando e quando menos se espera, pronto, já está vivendo em regime de União Estável.
Em segundo lugar, ninguém se sente confortável em conversar com seu parceiro sobre divisão de bens durante o namoro.
Contrato de Namoro é um documento que regula uma relação amorosa, onde o casal quer apenas afastar os efeitos da União Estável, como por exemplo, a comunhão parcial de bens. É diferente do Casamento ou da União Estável.
O namoro é um relacionamento que é menos pretensioso – em relação ao casamento ou união estável – e não está previsto na lei. Por outro lado, no caso da União Estável, além de haver precisão legal, o casal vive com objetivo de constituir família ou se une em prol de objetivos comuns. Por exemplo, comprar um apartamento.
Mas a principal repercussão está na questão patrimonial, em outras palavras, nos bens adquiridos após o início do relacionamento.
Na União Estável, todo o patrimônio adquirido pelo casal vai pertencer aos dois, desde que seja adquirido após o início do relacionamento.
Embora possa ser pago por apenas um dos conviventes, o bem vai pertencer aos dois, por exemplo quando ocorrer a separação.
Nesse ponto está a principal diferença entre namoro e união estável, a eventual divisão dos bens em caso de separação.
Logo, o contrato de namoro serve para atribuir a cada um, o bem que lhe pertence sem que outro tenha direito.
Por outro lado, o termo pode ter aspecto preventivo, pois um namoro pode-se saber como começa, mas não como termina.
Como fim do namoro, uma das partes pode dar entrada em uma Ação de Reconhecimento de União Estável, o que poderá ter o mesmo aspecto de um divórcio litigioso.
Não há impedimento legal para a elaboração de um contrato de namoro, todavia algumas informações devem estar presentes. Por exemplo, as partes, o objetivo do contrato, o tempo de duração (pode ser indeterminado), a forma de rescisão do contrato, consequências, divisão e gestão de bens, mesmo adquiridos após o início.
Por outro lado, é aconselhável fazer um contrato de namoro através de instrumento público. Neste caso, deve ser levado ao cartório.
Contudo, não é demais lembrar que vale a pena consultar um advogado sobre a elaboração da minuta e esclarecimentos eventuais.
Lembrando também, que é necessário que o casal seja maior de idade, tem plena capacidade civil, estando de acordo e prever a eventualidade do namoro virar casamento.
Não menos relevante, é necessário que o casal apresente documentos de identidade e demais documentos, como por exemplo de propriedades de imóveis.
Se ao invés de casar, o casal decidir pela União Estável, basta fazer uma alteração no contrato ou simplesmente fazer um termo de união estável.
Bom, pense bem, procure escolher bem desde o início.
Se ficou alguma dúvida entre em contato.
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