Como funciona a usucapião é a chave para entender a complexidade do assunto.
Usucapião é um meio de obter a propriedade de um bem. Existe a usucapião de bem móvel e usucapião para bem imóvel. Neste artigo, vamos compreender como funciona a usucapião de bem imóvel.
Por outro lado, muitos não sabem, mas já é possível obter a usucapião extrajudicialmente.
Todo a aquele que estiver na posse do bem, preenchendo alguns requisitos, como determinado tempo, um contrato de compra e venda, por exemplo, cuidando, morando ou pagando os impostos do imóvel. O elemento essencial é exercer a posse com a vontade de ser dono.
Por outro lado, deve haver uma atenção especial nos casos em que a mesma pessoa já tentou a usucapião de um imóvel antes. Neste caso, poderá ser mais difícil conseguir a usucapião de um imóvel.
Em primeiro lugar, o interessado deve reunir vários documentos com o objetivo de atender vários requisitos. Por exemplo, documentos que provem o tempo de ocupação do imóvel; Documentos de aquisição do imóvel, por exemplo um contrato de compra e venda.
Muito embora, as pessoas achem que basta ter alguns documentos provando o tempo no imóvel, a verdade é que não.
Após reunir a documentação, o interessado deve procurar um advogado especialista em usucapião e dizer sua estória. Embora pareça simples é o profissional que sabe como funciona a usucapião.
Muito embora nem sempre tenha toda documentação na mão, após a conversa com o advogado, ele decidirá em qual modalidade de usucapião será enquadrada a questão.
Há diversas modalidades, sem entrar em muitos detalhes, isso será assunto para o profissional, por exemplo veja abaixo:
Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
Independente de título e boa-fé.
Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Posse durante dez anos continuamente. Boa-fé. Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
Posse por 5 anos.
Zona rural.
Área não superior a 50 hectares. Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.
Posse por 5 anos. Zona urbana. Área não superior a 250 m², uso para moradia.
O possuidor não pode ter outro imóvel.
Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. Imóvel urbano de até 250m². Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família.
Por outro lado, não ser proprietário de outro imóvel.
Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
Área superior a 250m². Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Há várias vantagens em ter a documentação em ordem após a usucapião, por exemplo segurança da herança de uma família e segurança da própria moradia;
Por outro lado, haverá valorização do imóvel significativa, facilitando também a aquisição de financiamento para o comprador.
Embora desconhecido, outro exemplo de vantagens, é que será assegurada a indenização em caso de desapropriação do imóvel.
Caso queira saber mais sobre usucapião, quanto custa fazer usucapião ou como funciona a usucapião em cartório, basta clicar nos links.