Como funciona a usucapião é a chave para entender a complexidade do assunto.
Usucapião é um meio de obter a propriedade de um bem. Existe a usucapião de bem móvel e usucapião para bem imóvel. Neste artigo, vamos compreender como funciona a usucapião de bem imóvel.
Por outro lado, muitos não sabem, mas já é possível obter a usucapião extrajudicialmente.
Todo a aquele que estiver na posse do bem, preenchendo alguns requisitos, como determinado tempo, um contrato de compra e venda, por exemplo, cuidando, morando ou pagando os impostos do imóvel. O elemento essencial é exercer a posse com a vontade de ser dono.
Por outro lado, deve haver uma atenção especial nos casos em que a mesma pessoa já tentou a usucapião de um imóvel antes. Neste caso, poderá ser mais difícil conseguir a usucapião de um imóvel.
Em primeiro lugar, o interessado deve reunir vários documentos com o objetivo de atender vários requisitos. Por exemplo, documentos que provem o tempo de ocupação do imóvel; Documentos de aquisição do imóvel, por exemplo um contrato de compra e venda.
Muito embora, as pessoas achem que basta ter alguns documentos provando o tempo no imóvel, a verdade é que não.
Após reunir a documentação, o interessado deve procurar um advogado especialista em usucapião e dizer sua estória. Embora pareça simples é o profissional que sabe como funciona a usucapião.
Muito embora nem sempre tenha toda documentação na mão, após a conversa com o advogado, ele decidirá em qual modalidade de usucapião será enquadrada a questão.
Há diversas modalidades, sem entrar em muitos detalhes, isso será assunto para o profissional, por exemplo veja abaixo:
Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
Independente de título e boa-fé.
Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Posse durante dez anos continuamente. Boa-fé. Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
Posse por 5 anos.
Zona rural.
Área não superior a 50 hectares. Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.
Posse por 5 anos. Zona urbana. Área não superior a 250 m², uso para moradia.
O possuidor não pode ter outro imóvel.
Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. Imóvel urbano de até 250m². Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família.
Por outro lado, não ser proprietário de outro imóvel.
Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
Área superior a 250m². Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Há várias vantagens em ter a documentação em ordem após a usucapião, por exemplo segurança da herança de uma família e segurança da própria moradia;
Por outro lado, haverá valorização do imóvel significativa, facilitando também a aquisição de financiamento para o comprador.
Embora desconhecido, outro exemplo de vantagens, é que será assegurada a indenização em caso de desapropriação do imóvel.
Caso queira saber mais sobre usucapião, quanto custa fazer usucapião ou como funciona a usucapião em cartório, basta clicar nos links.
WhatsApp us
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.