Como funciona a usucapião

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Como funciona a usucapião é a chave para entender a complexidade do assunto.

Usucapião é um meio de obter a propriedade de um bem. Existe a usucapião de bem móvel e usucapião para bem imóvel. Neste artigo, vamos compreender como funciona a usucapião de bem imóvel.

Por outro lado, muitos não sabem, mas já é possível obter a usucapião extrajudicialmente.

 

Quem pode pedir usucapião?

Todo a aquele que estiver na posse do bem, preenchendo alguns requisitos, como determinado tempo, um contrato de compra e venda, por exemplo, cuidando, morando ou pagando os impostos do imóvel. O elemento essencial é exercer a posse com a vontade de ser dono.

Por outro lado, deve haver uma atenção especial nos casos em que a mesma pessoa já tentou a usucapião de um imóvel antes. Neste caso, poderá ser mais difícil conseguir a usucapião de um imóvel.

 

Como conseguir a usucapião.

Em primeiro lugar, o interessado deve reunir vários documentos com o objetivo de atender vários requisitos. Por exemplo, documentos que provem o tempo de ocupação do imóvel; Documentos de aquisição do imóvel, por exemplo um contrato de compra e venda.

 

Quais documentos são necessários para conseguir usucapião

Documentos para conseguir usucapião

Muito embora, as pessoas achem que basta ter alguns documentos provando o tempo no imóvel, a verdade é que não.

  • planta e memorial descritivo, assinado por engenheiro ou arquiteto, proprietário e vizinhos;
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
  • justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
  • Croqui da quadra (um desenho com rua, com a disposição dos lotes da sua mãe, dos vizinhos e dos fundos. Incluir a rua de trás também);
  • Carnês de IPTU do período;
  • Contas de energia elétrica e de água; (em anos alternados, pelo menos 3 por cada ano);
  • Contas de telefone, de compras aleatórias
  • Certidão de negativa de débitos de tributos mobiliários, obter na prefeitura;
  • Certidão de nascimento ou casamento da pessoa dona do imóvel atualizada;
  • RG e CPF do proprietário do imóvel;
  • Certidão do valor venal junto à prefeitura;
  • Certidão vintenária do distribuidor cível em nome do proprietário do imóvel.

Após reunir a documentação, o interessado deve procurar um advogado especialista em usucapião e dizer sua estória. Embora pareça simples é o profissional que sabe como funciona a usucapião.

Muito embora nem sempre tenha toda documentação na mão, após a conversa com o advogado, ele decidirá em qual modalidade de usucapião será enquadrada a questão.

 

Tipos de usucapião

Há diversas modalidades, sem entrar em muitos detalhes, isso será assunto para o profissional, por exemplo veja abaixo:

 

Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238

Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.

Independente de título e boa-fé.

Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

 

Ordinária – Código Civil, artigo 1.242

Posse durante dez anos continuamente. Boa-fé. Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.

Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239

Posse por 5 anos.

Zona rural.

Área não superior a 50 hectares. Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.

 

Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240

Posse por 5 anos. Zona urbana. Área não superior a 250 m², uso para moradia.

O possuidor não pode ter outro imóvel.

 

Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A

Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. Imóvel urbano de até 250m². Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família.

Por outro lado, não ser proprietário de outro imóvel.

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10 em Áreas urbanas.

Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.

Área superior a 250m². Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

 

Como funciona a usucapião resultando em vantagens

Há várias vantagens em ter a documentação em ordem após a usucapião, por exemplo segurança da herança de uma família e segurança da própria moradia;

Por outro lado, haverá valorização do imóvel significativa, facilitando também a aquisição de financiamento para o comprador.

Embora desconhecido, outro exemplo de vantagens, é que será assegurada a indenização em caso de desapropriação do imóvel.

Caso queira saber mais sobre usucapião, quanto custa fazer usucapião ou como funciona a  usucapião em cartório, basta clicar nos links.

 

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