Usucapião em Cartório

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usucapião em cartório

 

Usucapião em Cartório

Usucapião em cartório é possível no Brasil desde março de 2016. O objetivo é o de facilitar os trâmites burocráticos, no entanto, não é bem assim.

Neste artigo vamos compreender melhor como funciona a usucapião em cartório ou usucapião extrajudicial.

 

Lei da usucapião

 

Usucapião é um jeito de conseguir a “escritura de um imóvel”, como se diz comumente.

Em resumo, usucapião é o processo para adquirir a propriedade do imóvel quando não há documentação de aquisição.

Embora pouca gente saiba, a usucapião pode ser aplicada também a um bem móvel, não apenas a um bem imóvel.

No caso do bem móvel, há regras diferentes em relação ao imóvel, normalmente discute-se na justiça. Já no imóvel pode ser usucapião judicial ou usucapião em cartório (extrajudicial).

Por outro lado não há uma única lei que trata de usucapião, mas a usucapião está prevista em diversas “leis”.

 

Caso queira entender mais sobre Lei de usucapião clique aqui.

 

 

Usucapião em Cartório, como funciona?

 

Como se sabe, conseguir a usucapião de um imóvel, é um processo longo, custoso e cansativo, em várias ocasiões, o trabalho acompanha gerações nas famílias.

A lei que permite a usucapião em cartório foi criada para agilizar e desburocratizar os pedidos de propriedade dos bens.

Contudo, pela longa tradição burocrática brasileira, não foi bem assim. A usucapião em cartório promete rapidez, mas é repleta de entraves burocráticos.

Embora seja um avanço nos longos procedimentos judiciais, a usucapião em cartório exige muita paciência do pretendente a adquirir propriedade.

 

Quais são os passos para conseguir a usucapião em cartório?

usucapião em cartorio funciona

Em primeiro lugar, é necessária a contratação de um advogado especialista em usucapião, para colher, analisar e avaliar a viabilidade.

Contudo, estando tudo em ordem, o advogado especialista deve se dirigir ao cartório de notas da região a qual pertence o imóvel usucapiendo.

Todavia um cartório de notas serve para autenticar cópias, reconhecimento de firmas, realizar a lavratura de escritura, atas, etc.

Após os trâmites no cartório de notas, este emitirá a Ata Notarial. Essa ata deverá ser entregue no Cartório de imóveis.

 

 

Usucapião em cartório de notas, quais documentos são necessários.

 

No cartório de notas será uma lavrada ata notarial, sendo necessário apresentar documentos que comprovem a posse, planta, memorial descritivo etc.

Lista de documentos para usucapião em cartório de notas:

  • Requerimento preenchido pelo advogado de usucapião ao cartório;
  • planta e memorial descritivo, assinado por engenheiro ou arquiteto, proprietário e vizinhos;
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
  • justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
  • Concordância dos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula.
  • Concordância dos confrontantes.
  • Croqui da quadra (um desenho com rua, com a disposição dos lotes, dos vizinhos e dos fundos. Incluir a rua de trás também);
  • Carnês de IPTU do período;
  • Contas de energia elétrica e de água; (em anos alternados, pelo menos 3 por cada ano);
  • Contas de telefone, de compras aleatórias (tipo casas Bahia, etc…)
  • Certidão de negativa de débitos de tributos mobiliários, obter na prefeitura;
  • Certidão de nascimento ou casamento da pessoa dona do imóvel atualizada;
  • RG e CPF do proprietário do imóvel;
  • Certidão do valor venal junto à prefeitura;
  • Certidão vintenária do distribuidor cível em nome do proprietário do imóvel.

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Tudo certo com a usucapião no cartório? Não.

Usucapião extrajudicial funciona

 

Após receber os documentos e verificando estar em ordem, o cartório providenciará uma verificação no local.

Embora tenha os documentos, será necessária uma “perícia” para verificar as características do imóvel e demais questões físicas.

Obviamente, os interessados deverão pagar pelos serviços do cartório, inclusive o serviço de diligência.

Por outro lado, o processo ainda não acabou, sendo necessário que o interessado providencie todos os documentos atualizados.

Nesse sentido, a usucapião em cartório começa a se tornar cara e mais burocrática. Por exemplo, uma certidão de casamento deve ser atualizada e para tanto o interessado deve providenciar e pagar pela aquisição do documento no cartório de origem. Esse procedimento pode demorar vários meses.

No entanto, após os trâmites no cartório de notas, será lavrada um Ata Notarial, onde constará nome dos interessados, do advogado, nome dos vizinhos, descrição do imóvel, a constatação da posse por documentos e local e resumo dos documentos apresentados.

Muito bem, tudo certo? Ainda não. Após a lavratura dessa ata, o interessado deverá ir até o cartório de imóveis.

 

Usucapião em cartório de registro de imóveis, o que é necessário

 

Após a obtenção da ata notarial do cartório de notas, o cartório de registro de imóveis exigirá os seguintes documentos:

  • Requerimento para obtenção da usucapião – preenchido por advogado;
  • Ata notarial do primeiro cartório;
  • Todos os documentos apresentados no primeiro cartório (vide acima);
  • Outas informações que o tabelião julgar necessárias;
  • Certidões atualizadas (novamente);
  • Cópias dos documentos;

Em suma, a lista de documentos não tem fim. Detalhes, as plantas e memoriais descritivos, que podem passar de uma dezena, com várias paginas, deverá ser assinada pelo engenheiro e pelo requerente, tendo obrigatoriamente ser com firma reconhecida.

Por outro lado, a burocracia, não para, pede-se também declaração de “concordância” dos vizinhos e da pessoa que constar como proprietária do próprio imóvel usucapiendo.

Além de tudo, o interessado deverá apresentar eventualmente endereços dos vizinhos, dos interessados, etc, para que seja remetida uma “notificação”. Para tanto, novamente haverá custos sobre o envio de cada carta. Por outro lado caberá ao interessado providenciar várias cópias do requerimento, plantas e memoriais.

Em suma, após todos os procedimentos e estando rigorosamente em perfeita ordem, será finalizada a usucapião em cartório.

 

Usucapião em Cartório – Quanto Custa?

Com tanta burocracia, é praticamente impossível saber exatamente quanto custa a usucapião em cartório.

Mais fácil e tentar enxergar no que se deverá gastar: Por exemplo: Deve-se contratar um engenheiro para fazer uma planta, laudo topográfico e memorial descritivo.

Em seguida, será necessário reconhecer a firma do engenheiro nos documentos, que a essa altura chegarão a dezenas de páginas.

Logo, haverá custas nos dois cartórios, por exemplo: Lavratura das atas, diligências ao imóvel, envio das notificações aos interessados.

Por outro lado, não se deve esquecer o pagamento dos tributos, impostos ao Estado, bem como dos honorários advocatícios.

Muito embora, poucos saibam, estima-se que o valor gasto com usucapião no cartório, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião.

Embora nem sempre seja possível pensar, o imóvel será valorizado com a usucapião o que facilitará a venda. Leia mais sobre os cuidados na hora de comprar um imóvel clicando aqui.

Por outro lado, importante, é que se a usucapião for judicial, serão necessários quase todos os documentos, no entanto com um pouco menos de rigor e sob a supervisão do judiciário.

Em suma cada caso é um caso, se ficou alguma dúvida, por favor agende uma consulta com um advogado especialista em usucapião.

 

 

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