Divórcio Direto. O que é?
Divórcio Direto é o atual padrão de divórcio no Brasil. Essa expressão, só existe porque já havia anteriormente a modalidade de Divórcio Indireto.
Antes, o Divórcio necessitava de uma prévia separação para depois finalmente obter o Divórcio. Em outras palavras era uma forma “indireta” de se divorciar.
Em resumo, a diferença entre um e outro era a necessidade de haver uma separação judicial antes do Divórcio.
Embora seja, um procedimento técnico hoje também é possível realizar o divórcio direto no cartório, clique e saiba mais.
Quando o casal já estava separado judicialmente, era possível solicitar o divórcio indireto, pois o casamento já havia sido encerrado formalmente, no entanto, quando se a separação já era de fato (não judicial) e ha mais de 2 anos, o casal poderia entrar com o Divórcio definitivo diretamente.
Em julho de 2010, foi realizada uma mudança na lei que extinguiu a necessidade de separação judicial antes da realização do divórcio.
A mudança foi feita pela Emenda Constitucional 66/2010. Logo, a partir dessa alteração na lei, todo divórcio no Brasil passou a ser “Divórcio Direto”.
O Divórcio pode ser litigioso ou consensual.
Divórcio Litigioso
O Divórcio Litigioso acontece quando o casal não consegue entrar em acordo quanto às questões que envolvem o fim do casamento, por exemplo como partilha de bens, pensão, guarda dos filhos e etc.
Nesse caso é necessário a ação judicial que pode demorar vários anos. Veja também como se divorciar quando se tem filhos menores.
Muito embora a lei mudara recentemente, permitindo o divórcio direto no cartório, no caso do litigioso, isto não é possível.
Clique aqui para saber mais sobre Divórcio Litigioso.
Divórcio Consensual
Já no Divórcio Consensual, há acordo entre as partes. Nesse caso, certamente a solução e a formalização do divórcio será mais rápida.
Por outro lado, o casal somente poderá realizar o divórcio direto no cartório em caso não tenha filhos menores de 18 anos.
Divórcio Direto no Cartório.
Uma vez existindo acordo entre as partes e sem filhos menores de 18 anos, o casal fará o Divórcio direto no cartório, necessitando igualmente de advogado para a realização dos termos do divórcio.
Vale lembrar que o divórcio no cartório, acontecerá na presença de duas testemunhas que deverão estar presentes no ato da leitura da ata de homologação do divórcio.
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