Assim que um ente querido falece, a transmissão da herança é automática, sendo inevitável se preocupar em saber quanto custa fazer inventário.
Embora seja um assunto desagradável, não da para escapar do pagamento das despesas com inventário.
Normalmente as pessoas se preocupam com quanto cada herdeiro receberá após a partilha, todavia poucos desejam pagar os custos do inventário.
Neste artigo, vamos apresentar como se calcula um inventário.
Inicialmente, para fazer um inventário é necessário contar com um advogado, mesmo que seja um inventário extrajudicial ou seja, em cartório.
Muito embora as pessoas pensem que ao fazer o inventário no cartório, não será preciso um advogado, a verdade é que a lei exige um advogado para inventário.
Nem sempre isso interfere em qual valor de um inventário no cartório.
Logo, coloque na sua lista de gastos, o valor de honorários advocatícios.
Para calcular um inventário, tenha em mãos o valor total dos bens deixados pelo falecido. Em outras palavras, faça uma lista dos bens deixados e some.
O mesmo vale para avaliar quanto custa o inventário de um imóvel apenas, neste caso o valor será o próprio bem.
Os bens deixados podem ser: Imóveis, automóveis, saldo em contas bancárias, aplicações etc.
No caso de bens imóveis, deve-se ter o valor venal com base na data de falecimento. Você pode obter esse valor junto à prefeitura onde o imóvel existe.
Logo, o valor total da soma dos bens, será a base de cálculo para o inventário.
Para saber mais sobre como dar entrada no inventário, clique aqui.
O valor dos honorários do advogado pode variar conforme o caso. Alguns fatores podem pesar nessa conta, por exemplo, se os herdeiros estão de acordo com a partilha. Caso não estejam, o valor do trabalho do advogado certamente será maior.
É importante que todos estejam de acordo
Por outro lado, se os herdeiros estiverem de acordo com a partilha de inventário, isto refletirá na redução dos custos.
O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.
Caso a pessoa não tenha condições financeiras em contratar um advogado para inventário, ela deverá ir até a Defensoria Pública de seu Estado.
Se o inventário for realizado na justiça, então os herdeiros deverão pagar as custas judiciais.
De forma simples, a base de cálculo das custas será o valor total dos bens. Por exemplo, no Estado de São Paulo, a Secretaria de Receita Estadual SP fornece uma tabela que para calcular o valor das custas. Dependendo do valor dos bens, o valor das custas pode ser de R$ 276,10.
Por outro lado, se os valores dos bens estiverem entre R$ 50.000,01 e R$ 500.000,00, o valor das custas será de R$ 2.761,00.
Cada Estado define a forma e a base de cálculo do imposto.
Se o inventário for realizado no cartório, o calculo será feito com outra tabela. Esta tabela está disponível no site do Colégio Notarial do Brasil.
Mas, não se engane, não haverá muita diferença.
O ITCMD – Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação é outro imposto que incide no processo de inventário. No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4%.
Outras questões podem interferir no valor que será gasto com o processo de inventário, como por exemplo se há a possibilidade de obtenção de justiça gratuita, se a viúva reside no imóvel deixado pelo falecido e condições especificas de cada caso.
Por outro lado, não se deve deixar de fora, custos eventuais com a obtenção de documentos, como por exemplo, certidões de casamento, custas de cartório etc.
Em resumo, para saber quanto custa fazer inventário é necessário ter a soma dos bens deixados, entender a dificuldade processual e as alíquotas dos impostos.
Caso tenha alguma dúvida por favor entre em contato clicando aqui.
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