Após perder uma pessoa da família, é natural se preocupar com o patrimônio deixado, logo é importante saber como dar entrada no inventário.
Embora seja comum briga entre os herdeiros, quando se tem clareza do que cada um tem direito, não sobra espaço para desavenças.
Inventário é o procedimento que formaliza a transferência de patrimônio aos herdeiros da pessoa que faleceu. Sem esse processo, os herdeiros não serão proprietários de forma correta.
O Inventário pode ser extrajudicial (feito em cartório) ou pode ser judicial.
O inventário extrajudicial, ou em outras palavras, no cartório, tende a ser mais rápido do que o realizado no judiciário.
Muito embora poucos saibam, para fazer um inventário extrajudicial a participação de um advogado especialista em inventário é necessária.
Este advogado deve colher os documentos, analisar o caso, conversar com a família e ajudar na escolha do inventário no cartório. Ele saberá como dar entrada no inventário
O inventário só poderá ser feito no cartório se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha de bens e não haver filhos menores ou incapazes.
O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias após o falecimento. Embora nem todos os Estados brasileiros exijam, após este prazo poderá haver multa, por exemplo em São Paulo é de 20%.
Ficou alguma dúvida, entre em contato.
WhatsApp us
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.