Como dar entrada no inventário

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Como dar entrada no inventáiro

Após perder uma pessoa da família, é natural se preocupar com o patrimônio deixado, logo é importante saber como dar entrada no inventário.

Embora seja comum briga entre os herdeiros, quando se tem clareza do que cada um tem direito, não sobra espaço para desavenças.

Inventário é o procedimento que formaliza a transferência de patrimônio aos herdeiros da pessoa que faleceu. Sem esse processo, os herdeiros não serão proprietários de forma correta.

O Inventário pode ser extrajudicial (feito em cartório) ou pode ser judicial.

 

Como dar entrada no inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, ou em outras palavras, no cartório, tende a ser mais rápido do que o realizado no judiciário.

Muito embora poucos saibam, para fazer um inventário extrajudicial a participação de um advogado especialista em inventário é necessária.

Este advogado deve colher os documentos, analisar o caso, conversar com a família e ajudar na escolha do inventário no cartório. Ele saberá como dar entrada no inventário

O inventário só poderá ser feito no cartório se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha de bens e não haver filhos menores ou incapazes.

 

Quais os documentos necessários para abrir um inventário.

Documentos para inventário

Do falecido

 

Do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:

  • RG, CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias pode ser obtida no site https://registrocivil.org.br/).

 

Dos bens:

Imóveis urbanos:

 

Bens móveis:

  • Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, notas fiscais de bens e joias, entre outros.

 

Imóveis rurais:

  • certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias),
  • cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

 

Qual o prazo para dar entrada no inventário

O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias após o falecimento. Embora nem todos os Estados brasileiros exijam, após este prazo poderá haver multa, por exemplo em São Paulo é de 20%.

Ficou alguma dúvida, entre em contato.

 

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