Reforma da previdência 2019

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13/02/2022

Reforma da Previdência 2019

No dia 22 de outubro de 2019, o Senado Federal aprovou a PEC da Reforma da Previdência 2019.

A expectativa inicial do governo era atingir uma economia na casa de R$ 1 trilhão ao longo de 20 anos. Todavia, estima-se que atingirá cerca de R$ 800 Bilhões, tendo em vista as alterações do texto original.

Muito embora seja desejável e há praticamente unanimidade pela urgência da Reforma da Previdência 2019, as discussões ainda não se encerram.

Mas todavia, alguns pontos parecem estar definidos, veja por exemplo as informações disponíveis no site do Governo Federal.

Novas Regras de Aposentadoria

A Reforma da previdência 2019 traz mudanças importantes para quem ainda não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos.

Por outro lado, para quem já está no mercado de trabalho, foram criadas regras de transição. O objetivo é diminuir o impacto das mudanças.

Para quem ainda não trabalha

Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Servidores públicos da União

Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.

Trabalhadores rurais

Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).

Professores

Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos

Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.

Cálculo do benefício pela reforma da previdência

Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador.

Contribuições: ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.

Homens terão direito a 100% do benefício quando completarem 40 anos de contribuição.

Reajustes: o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998,00).

Garantia: o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.

Regras de transição para quem já está no mercado de trabalho

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

Já existe atualmente para pedidos de aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens.

O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.

A transição, pela Reforma da Previdência 2019, será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens.

A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

A transição acaba em 12 anos para mulheres e em 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio.

O fator previdenciário ainda estará valendo.

Transição 4: por idade (para INSS)

A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Trabalhadores do INSS

Haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público.

Todos terão de se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar por mais 3 anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais os 3 anos do pedágio.

Policiais federais

A idade mínima é de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, mais pedágio de 100%: 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo; 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo.

Professores

A idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
Servidores da União – Será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Transição 6: somente para servidores públicos

O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

APOSENTADORIA ESPECIAL pela reforma da previdência 2019

Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
  • Tanto para homens quanto para mulheres.

Tempo de Contribuição

O Brasil é um dos poucos países do mundo onde é possível aposentar-se sem idade mínima. Por outro lado, nossa população envelhece rapidamente.

Por isso, é tão importante estabelecer regras que permitam continuar pagando os benefícios sociais a todos.

Os trabalhadores que ainda não começaram a trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres).

Por outro lado, poderá se aposentar quem atingir essas idades e tiver contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Na transição por exemplo, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha, subirá aos poucos.

Começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2022, por exemplo, será de 62 anos (homens) e 57 (mulheres).

As novas regras sobre o tempo de contribuição e a transição também estão previstas para quem está próximo de se aposentar na reforma da previdência.

Por exemplo, quem já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de transição, por outro lado, outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão por mudanças.

Pensão Por morte na Reforma da Previdência 2019

O benefício de Pensão por Morte será preservado na Reforma da Previdência.

O benefício é destinado a dependentes de segurados da Previdência, por exemplo como filhos menores de 21 anos e cônjuges, entre outros.

No caso de dependente inválido ou deficiente, o benefício terá 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou que tinha direito.

Por exemplo, no caso das pensões acima de um salário mínimo, o benefício corresponderá, pelo menos, a 60% do valor da aposentadoria.

E esse valor será acrescido de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%. Se o benefício for a única fonte de renda do dependente, o valor não poderá ser menor que o salário mínimo em vigor.

A reforma da previdência respeita os direitos adquiridos, portanto as regras para quem já recebe o benefício permanecerão as mesmas.

Conclusão.

Ainda é necessário aguardar a vigência da lei que vai ocorrer até o dia 03/11/2019, quando será promulgada pelo Parlamento a Reforma da Previdência 2019.

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Para saber mais, entre em contato conosco.

 

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