É comum as pessoas que sofrem afastamento do trabalho quererem saber quem tem direito ao auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício assegurado pelo INSS, quando há incapacidade pelo segurado em exercer suas atividades profissionais.
Todavia, o benefício não é pago automaticamente, é necessário que a pessoa que esteja necessitada e preencher alguns requisitos.
Atualmente em 2021, o nome desse benefício passou a ser benefício por incapacidade temporária.
Em primeiro lugar, é bom entender que um segurado é a pessoa que contribui ao INSS.
1-Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
2-Possuir qualidade de segurado;
3-Comprovação por perícia médica sobre a incapacidade;
4-Estas afastado do trabalho por mais de 15 dias.
No entanto, poucas pessoas sabem o que vem a ser qualidade de segurado.
Qualidade de segurado é quando a pessoa que está buscando o auxilio doença, já estar contribuindo ao INSS antes de necessitar do benefício.
Por outro lado, também são considerados segurados, os empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais e segurados facultativos.
A maneira mais fácil de saber quem tem direito ao auxílio-doença, é acessar rapidamente o aplicativo “meu inss”, por exemplo, baixando o APP.
Após, para saber se tem a qualidade de segurado, a pessoa pode obter o extrato de contribuições anteriores chamado de “CNIS”.
Uma vez acessando o aplicativo “Meu INSS”, a pessoa pode agendar a sua perícia.
A seguir, após o agendamento da perícia, o interessado deverá comparecer para a avaliação médica, no entanto é necessário levar todos os exames médicos, por exemplo, radiografias.
Além disso, é necessário levar outros documentos, por exemplo:
Para a obtenção do auxílio-doença junto ao INSS, não é necessário um advogado especialista em INSS, no entanto, caso o benefício seja indeferido, poderá ser necessário contar com a ajuda de um advogado especializado em auxilio doença.
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