A reforma da previdência de 2019 trouxe várias mudanças para a aposentadoria, vamos entender o que mudou na Aposentadoria Especial neste artigo.
A reforma alterou os requisitos das aposentadorias das pessoas que contribuem para o INSS e para os servidores públicos.
No entanto, a aposentadoria especial ainda existe, mas deve atender alguns requisitos, como por exemplo, idade mínima, tempo de contribuição e carência.
Como se sabe a aposentadoria especial é um benefício do INSS que visa proteger o trabalhador exposto às condições nocivas a sua saúde, como por exemplo, médico, enfermeira, frentista, vigilante, etc.
A ideia é que certos trabalhadores se aposentem antes do que a maioria.
Antes da reforma, essa modalidade de aposentadoria precisava atender o tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, tendo carência de 180 meses.
Por outro lado, o valor do benefício previdenciário era de 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição.
Após a reforma, o segurado filiado antes da reforma, além de ter que comprovar a exposição a agentes nocivos, deverá comprovar idade mínima.
Ficou estabelecido um sistema de pontuação, sendo calculado pela soma da idade, mais tempo comum de contribuição em tempo de atividade especial, sem distinção entre homens e mulheres.
Por exemplo, vamos imaginar que uma pessoa tem 61 anos de idade e trabalhou por 23 anos em atividade insalubre até antes da reforma.
No entanto, calculando a somatória, a pessoa atingiria 84 pontos. Estaria a 2 pontos de atingir a regra de transição.
Para quem começar a contribuir após a reforma da previdência, a aposentadoria especial terá os seguintes requisitos.
*60 anos de idade para atividade 25 anos de contribuição;
*58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição;
*55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição.
Por outro lado, em relação ao cálculo da aposentadoria, será feito com base na média de todos os salários de contribuição.
O benefício será 60% do valor da média acrescentado em 2% por ano trabalhado em regime especial que exceda 20 anos de atividade especial para homens e 15 para mulheres (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excedem 15 anos).
Em suma, a aposentadoria especial, após a reforma, ficou mais difícil e em alguns casos quase não valerá a pena.
Entenda mais sobre a reforma da previdência.
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