A licença maternidade é o direito de toda empregada com vínculo empregatício ou autônomo, de se afastar do trabalho por 120 dias para cuidar do bebê.
Muito embora não trabalhe nesse período, a empregada terá preservado o emprego e o salário, desde que esteja contribuindo para o INSS.
No entanto, a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVIII, foi onde se estabeleceu.
Quem tem direito à Licença Maternidade
A licença maternidade vale para gestante ou a empregada que a adotar judicialmente ou por exemplo, obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Quanto tempo dura?
No caso da gestante, a licença maternidade poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto, podendo durar 120 dias.
No entanto, sendo possível a extensão desse período em 2 (semanas) antes e depois do parto, mediante atestado médico.
Nascimento prematuro – Qual momento passa a contar a Licença Maternidade
Uma questão que ainda gerava grande preocupação às mães, era como começar a contar a licença quando o bebê é prematuro.
Essa situação gerou grandes discussões nos Tribunais. Por exemplo no caso nascimento prematuro do bebê a partir da 23ª semana de gestação (6º mês).
Neste caso, o bebê necessitará ficar internado sem definição de quando sairá da internação.
Logo, se considerar o início da licença maternidade, o dia de nascimento da criança, é possível que boa parte da licença aconteça ainda com o recém nascido na UTI, prejudicando o vínculo maternal.
Em outras palavras, a internação mãe e filho pode vir atingir todo período de licença e a mãe acaba por perder esse “direito de vínculo entre mãe e filho” .
No dia 02/04/2020 o STF julgou uma Ação Direta e Inconstitucionalidade, definindo que a licença tem início a partir da alta hospitalar.
Tal entendimento deverá ser aplicado no caso de internação do bebe ou mãe exceder duas semanas.
Todavia, as mães de bebês prematuros com necessidade de internação, usufruirão da licença maternidade após a alta médica, preservando os laços maternais.
Programa Empresa Cidadã
O programa empresa cidadã foi criado pela Lei 11.770/2008. Foi destinado a prorrogar a licença maternidade por mais sessenta dias, mediante a um incentivo fiscal a empresa que aderir ao programa.
Assim, a empregada que trabalhar em empresas que aderirem o programa, terão direito a uma licença maternidade de 180 dias, a exemplo das instituições financeiras que proporcionam esse benefício a suas empregadas.
Estabilidade da gravídica
A Empregada gestante tem o direito à estabilidade ao emprego desde a confirmação do estado de gravidez até 5 meses após o parto.
Embora a estabilidade ao emprego vale à gestante, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, recentemente. decidiu pelo fim da estabilidade para quem engravidar no contrato temporário.
Período de Amamentação
A organização mundial de saúde estabelece que as crianças devem receber aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de idade.
Assim, a empregada terá direito após o retorno da licença a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que a criança complete 6 meses de vida.
Como solicitar o benefício Licença Maternidade?
Basta a empregada informar a data de parto ou da adoção ao RH da empresa, quando tiver carteira assinada.
Por outro lado, quando for autônoma, desempregadas ou empregadas domésticas é necessário dar entrada em uma agência do INSS.
Ficou alguma dúvida, por favor entre em contato conosco.