No último dia 18 de novembro, o TST – Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo fim da estabilidade para quem engravidar no contrato temporário.
Esta decisão muda a regra que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão foi por maioria de 16 votos a 9.
Por outro lado, agora no caso do trabalho temporário, quem engravidar não terá direito à estabilidade da gestante. Em outras palavras é o fim da estabilidade para quem engravidar.
O contrato por prazo determinado normalmente é feito em entre três partes. Por exemplo: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.
Esse tipo de contrato serve para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio, substituição de férias e para cobrir a própria licença-maternidade. Por outro lado o contrato tem duração máxima de 180 dias, ou seis meses.
A ministra Cristina Peduzzi, autora do voto vitorioso, considerou que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê a demissão da pessoa.
A decisão analisou o recurso de uma auxiliar de indústria contra acórdão da 1ª turma. A tese tem efeito vinculante, devendo ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado.
Tudo indica que a decisão do TST foi acertada, pois que esse tipo de contrato tem características próprias definidas em lei específica.
Por outro lado, há quem discorde, por exemplo considerando a súmula 244 do tribunal sobre o tema, que considera a essência da estabilidade como proteção do feto e não da gestante.
A nova decisão ainda poderá ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Estabilidade de mulher gestante é previsão da CLT. Embora tenha sido alterada recentemente, não havia modificação idêntica à decisão do TST.
Muito embora essa decisão passa a valer imediatamente, a estabilidade da gestante continua valendo normalmente para os contratos por prazo indeterminado, que são a grande maioria dos casos.
Caso tenha interesse em saber mais a respeito entre em contato com um advogado especialista.
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