Fim da estabilidade para quem engravidar no contrato temporário

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Fim da estabilidade para quem engravidar no contrato temporário

No último dia 18 de novembro, o TST – Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo fim da estabilidade para quem engravidar no contrato temporário.

Esta decisão muda a regra que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão foi por maioria de 16 votos a 9.

Por outro lado, agora no caso do trabalho temporário, quem engravidar não terá direito à estabilidade da gestante. Em outras palavras é o fim da estabilidade para quem engravidar.

O contrato por prazo determinado normalmente é feito em entre três partes. Por exemplo: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.

Esse tipo de contrato serve para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio, substituição de férias e para cobrir a própria licença-maternidade. Por outro lado o contrato tem duração máxima de 180 dias, ou seis meses.

A ministra Cristina Peduzzi, autora do voto vitorioso, considerou que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê a demissão da pessoa.

A decisão analisou o recurso de uma auxiliar de indústria contra acórdão da 1ª turma. A tese tem efeito vinculante, devendo ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado.

Tudo indica que a decisão do TST foi acertada, pois que esse tipo de contrato tem características próprias definidas em lei específica.

Por outro lado, há quem discorde, por exemplo considerando a súmula 244 do tribunal sobre o tema, que considera a essência da estabilidade como proteção do feto e não da gestante.

A nova decisão ainda poderá ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Estabilidade de mulher gestante é previsão da CLT. Embora tenha sido alterada recentemente, não havia modificação idêntica à decisão do TST.

Muito embora essa decisão passa a valer imediatamente, a estabilidade da gestante continua valendo normalmente para os contratos por prazo indeterminado, que são a grande maioria dos casos.

Caso tenha interesse em saber mais a respeito entre em contato com um advogado especialista.

 

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