Como regularizar um terreno de posse não é tarefa fácil. No entanto, algumas informações neste artigo poderão ser úteis.
Uma família compra imóvel com contrato de compra e venda, os anos passam, aí surge a preocupação de regularização do imóvel.
Um exemplo comum na vida de muita gente, que se agrava quando um dos proprietários falece.
Aí os problemas começam. Inventário? Usucapião? Outorga da Matrícula? Escritura de Compra e Venda? Como regularizar terreno de posse?
Documento de Terreno de Posse: Escritura ou Matrícula
Importante dizer: Escritura pública de venda e compra é um documento que formaliza as condições do negócio de venda e compra, serve para dar suporte para o registro na matrícula do imóvel.
Por outro lado, é na Matrícula do imóvel que a propriedade do bem será assegurada e não na Escritura de venda e compra. Logo não basta ter a “escritura da casa” ou “escritura do terreno”, é necessário ter o registro do seu nome na matrícula do imóvel. Neste caso, sabendo como regularizar terreno de posse, tudo ficará resolvido.
Por isso para fazer a escritura de terreno de posse, você deve primeiramente entender estes dois conceitos.
Como Regularizar imóvel de posse?
Em primeiro lugar, o caminho mais fácil para regularizar a documentação de um imóvel é procurar o antigo proprietário. Por outro lado, se o antigo proprietário não for encontrado, os problemas começar a surgir.
Logicamente, encontrando antigo proprietário, basta falar com ele para que assine a transferência no registro da matrícula do imóvel.
E se o antigo proprietário não quiser transferir o bem? Ou ainda e se ele tiver morrido?
Nestes casos, o ideal será contar com a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário para analisar a situação. No entanto, fica dica, nestes casos a solução é mover uma ação para obrigar o proprietário vivo ou seus herdeiros.
Usucapião
A ação de Usucapião é uma forma de adquirir propriedade de bem imóvel quando não se sabe o paradeiro do vendedor previsa tem lei.
Por outro lado, não apenas isto, mas também importante que tenham passados vários anos e o atual proprietário consiga comprovar que more no imóvel, bem como efetue o pagamento dos IPTUs.
Igualmente, a ação de usucapião pode ser judicial ou no cartório (extrajudicial) havendo vários tipos:
Tipos de Usucapião
Extraordinária:
– Posse do bem por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
– Independente de título e boa-fé.
– Redução de prazo para 10 anos, se: Por exemplo o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária
– Posse durante 10 anos continuamente.
– Boa-fé.
– Justo título.
– Redução para 5 anos, se: exemplo, houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
Especial rural
– Posse por 5 anos.
– Zona rural.
– Área não superior a 50 hectares.
– Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
– O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana
– Posse por 5 anos.
– Zona urbana.
– Área não superior a 250 m².
– Moradia.
– O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
– Áreas urbanas.
– Por exemplo ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
– Área superior a 250m².
– Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
– Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar
-Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
– Imóvel urbano de até 250m².
– Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
– Utilização para moradia própria ou de sua família.
– Não ser proprietário de outro imóvel.
Para saber mais informações sobre usucapião clique aqui.
Em suma, o assunto é bastante extenso e complexo, se ficou alguma dúvida entre em contato com um advogado especialista em usucapião.