Santos Cavalcanti

Cobrar dívida já paga causa indenização por danos morais

Cobrar dívida paga causa indenização por danos morais

 

 

Cobrar dívida paga causa indenização por danos morais

 

 

 

Cobrar dívida paga causa indenização por danos morais à pessoa ofendida. Essa é uma jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo explicou a ministra Nancy Andrighi, em caso no qual negou recurso de uma empresa farmacêutica condenada por danos morais causados a outra empresa em razão de protesto de título feito após pagamento em atraso.

O caso envolveu um boleto bancário cujo vencimento foi em 6 de março de 2008 e que, apesar de pago com atraso no dia 13, foi protestado no dia 26 de março.

A sentença da 3ª Turma do STJ declarou a dívida inexigível. Condenou a empresa e o banco emissor do boleto, ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8.175,00.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

 

Constrangimento evitável

Por exemplo, no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que o protesto indevido de título cambial e documentos de dívida causa danos morais à pessoa jurídica.

Por outro lado, entende-se que o protesto de títulos não pagos configura o exercício regular de um direito.

Diante disso, não gera danos morais, situação que repassa ao devedor a incumbência de fazer o cancelamento do registro, por exemplo no SERASA.

No caso julgado, entretanto, Nancy Andrighi entendeu não ser possível desprezar o fato de que a empresa só protestou o título mais de dez dias após o pagamento feito em atraso, “prazo suficiente para que credor e o banco-mandatário tomassem as medidas necessárias para evitar o constrangimento que, após o pagamento, torna-se ilegal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.414.725

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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2016, 16h33