Cobrar dívida paga causa indenização por danos morais
Cobrar dívida paga causa indenização por danos morais à pessoa ofendida. Essa é uma jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo explicou a ministra Nancy Andrighi, em caso no qual negou recurso de uma empresa farmacêutica condenada por danos morais causados a outra empresa em razão de protesto de título feito após pagamento em atraso.
O caso envolveu um boleto bancário cujo vencimento foi em 6 de março de 2008 e que, apesar de pago com atraso no dia 13, foi protestado no dia 26 de março.
A sentença da 3ª Turma do STJ declarou a dívida inexigível. Condenou a empresa e o banco emissor do boleto, ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8.175,00.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça manteve a decisão.
Constrangimento evitável
Por exemplo, no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que o protesto indevido de título cambial e documentos de dívida causa danos morais à pessoa jurídica.
Por outro lado, entende-se que o protesto de títulos não pagos configura o exercício regular de um direito.
Diante disso, não gera danos morais, situação que repassa ao devedor a incumbência de fazer o cancelamento do registro, por exemplo no SERASA.
No caso julgado, entretanto, Nancy Andrighi entendeu não ser possível desprezar o fato de que a empresa só protestou o título mais de dez dias após o pagamento feito em atraso, “prazo suficiente para que credor e o banco-mandatário tomassem as medidas necessárias para evitar o constrangimento que, após o pagamento, torna-se ilegal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.414.725
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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2016, 16h33