Como dar entrada no inventário
Após perder uma pessoa da família, é natural se preocupar com o patrimônio deixado, logo é importante saber como dar entrada no inventário.
Embora seja comum briga entre os herdeiros, quando se tem clareza do que cada um tem direito, não sobra espaço para desavenças ou por exemplo brigas.
Inventário é o procedimento que formaliza a transferência de patrimônio aos herdeiros da pessoa que faleceu. Sem esse processo, os herdeiros não serão proprietários de forma correta.
No entanto, o Inventário pode ser extrajudicial (feito em cartório) ou pode ser judicial.
Como dar entrada no inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial, ou em outras palavras, no cartório, tende a ser mais rápido do que o realizado no judiciário.
Muito embora poucos saibam, para fazer um inventário extrajudicial a participação de um advogado especialista em inventário é necessária.
Contudo, este advogado deve colher os documentos, analisar o caso, conversar com a família e ajudar na escolha do inventário no cartório. Ele saberá como dar entrada no inventário.
O inventário só poderá ser feito no cartório se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha de bens e não haver filhos menores ou incapazes.
Quais os documentos necessários para abrir um inventário.
Do falecido
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB);
- Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:
- RG, CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias pode ser obtida no site https://registrocivil.org.br/).
Dos bens:
Imóveis urbanos:
- Certidão de matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), https://www.registradores.org.br/
- Carnê de IPTU, (na cidade de São Paulo é http://www3.prefeitura.sp.gov.br/editeg/forms/frm_principal.aspx)
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis. Em são Paulo é http://www3.prefeitura.sp.gov.br/editeg/forms/frm_principal.aspx
- Declaração de quitação de débitos condominiais;
Bens móveis:
- Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, notas fiscais de bens e joias, entre outros.
Imóveis rurais:
- certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias),
- cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa de débitos de imóvel rural
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Qual o prazo para dar entrada no inventário
O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias após o falecimento e em alguns casos o Estado cobrará multa, por exemplo em São Paulo é de 20%.
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