Santos Cavalcanti

O inquilino não paga aluguel: O que fazer

 

Inquilino não paga aluguel

 

O inquilino não paga aluguel: O que fazer

 

Você tem um imóvel alugado e tudo vai bem, mas de repente o inquilino não paga aluguel: O que fazer

Embora muitos contratos de locação sejam administrados por imobiliárias, há quem prefira resolver tudo sozinho, por exemplo, fazer sua própria administração.

Neste artigo vamos falar sobre os 4 passos para tomar providencias para resolver o problema de não receber aluguel.

 

1-Tente conversar com o inquilino

 

Antes de tudo, tenha uma conversa com o seu inquilino. Muitas vezes procurar entender os motivos que o Inquilino não paga aluguel pode lhe poupar muitos transtornos e também gasto de energia e dinheiro.

Após a conversa, será possível renegociar os pagamentos dos alugueis atrasados ou mesmo, programar uma desocupação do imóvel. Se houve acordo, não esqueça de elaborar um documento.

 

2-Formalize a cobrança do aluguel

 

Muito embora a conversa pode surtir resultados, nem sempre efetivamente resolve.

Então nestes casos, a nossa sugestão é formalizar os débitos, por exemplo envie uma notificação extrajudicial.

 

despejar inquilino

 

Nesta correspondência, faça uma tabela com os alugueis atrasados e demais obrigações, por exemplo pagamento de IPTU.

Não esqueça de totalizar o débito ao final da tabela. Por outro lado, é fundamental colocar ao final uma cobrança mais enfática, colocando prazo para ser atendido.

Após, envie pelo correio ou por outro meio eleito no contrato de locação.

Certifique-se que o inquilino tenha recebido a correspondência.

 

Opções de acordo extrajudicial quando o Inquilino não paga aluguel

 

Antes de propor a ação judiciai, você pode tentar resolver o problema por meio de um acordo extrajudicial. Essa opção geralmente é mais rápida mais barata do que um processo judicial.

Proprietário e inquilino são livres para negociar entre si um acordo.

O acordo pode incluir o parcelamento da dívida, novo prazo de desocupação e também a eventual rescisão do contrato.

Por outro lado, o acordo deve ser formalizado por escrito, mesmo que que não houvesse um contrato formal.

Neste caso, se o inquilino não cumprir o acordo, então você deverá juntar o termo de acordo descumprido na ação

não paga aluguel

3-Entre com a ação para despejar o inquilino

Se as tentativas de conversas e também a notificação extrajudicial não surtirem efeito, ou seja, o inquilino continuar a ocupar o imóvel sem pagar o aluguel, aí o caminho será a ação judicial de cobrança de aluguel.

Você também pode mover uma ação apenas com o objetivo de despejar e outra para cobrar os alugueis.

Por outro lado, também é possível entrar com as duas medidas na mesma ação. De uma forma ou de outra, será necessário contar com um advogado especialista em direito imobiliário.

Quando for falar com o advogado para entrar com a ação de despejo, não esqueça de levar alguns documentos, por exemplo na lista abaixo:

 

  • Contrato de Locação;
  • Documentos que comprovem a sua propriedade do imóvel;
  • Seus documentos pessoais;
  • Notificação extrajudicial da cobrança, com comprovante de entrega;
  • Demonstrativo dos débitos.

 

O advogado para efetuar a cobrança dos alugueis também pode solicitar outros documentos conforme o caso.

Liminar para tirar inquilino

4- Pedido de Liminar

Durante a conversa com seu advogado para a cobrança de aluguel e antes de entrar com a ação para despejo ou pagamento, verifique a possibilidade de tentar um pedido liminar.

O pedido de liminar ou em outras palavras, o pedido de tutela de urgência cabe quando a locação não tem nenhuma garantia, por exemplo, depósito ou fiador.

Nestes casos, a lei do inquilinato, permite um pedido de desocupação em 15 dias, pois como se sabe um processo judicial pode demorar meses.

 

Fica a dica! Quando a garantia do aluguel for um depósito, ao fazer a notificação extrajudicial, avise formalmente o inquilino inadimplente que estará sendo usada a garantia para quitação dos alugueis atrasados.

Dessa forma, o débito será reduzido e a locação ficará sem garantia. Nesse ponto, caberá o Pedido de Liminar.

 

O inquilino não paga aluguel: o que fazer quando não tem contrato?    inquilino não paga aluguel e nem tem contrato

Situação muito comum é uma locação sem contrato assinado. Nestes casos, a lei também assegura o direito à ação de despejo ou de cobrança de alugueis.

Embora não  o contrato não exista, a cobrança pode ser feita. por exemplo enviando a notificação extrajudicial.

Nesta ocasião, você também pode cobrar tudo o que o inquilino deixou de pagar, ou seja toda a dívida.

Logo quando o inquilino não paga aluguel e não tem contrato, basta efetuar as cobranças de acordo com as dicas acima.

Por outro lado, a notificação extrajudicial tem mais relevância ainda, pois serve como “formalização” da locação.

 

Medidas preventivas para evitar problemas com o Inquilino não paga aluguel

como evitar problemas com o inquilino

Considere sempre se prevenir, pois é a melhor forma de lidar quando  o Inquilino não paga aluguel.

Uma das medidas preventivas mais importantes é a análise criteriosa dos candidatos a inquilinos.

Realizar uma pesquisa sobre a situação financeira do futuro inquilino, por exemplo é uma media fundamental. Verificar a capacidade econômica também.

Você pode solicitar holerites ou por exemplo cópia dos extratos bancários.

Além disso, o inquilino pode apresentar um fiador como exemplo de garantia.

Muitas pessoas entendem que um fiador deve apresentar um imóvel como garantia. Na verdade a lei proíbe duas garantias simultâneas ao contrato de locação.

 

fiador de contrato de locação

 

Se o proprietário deseja “colocar” um imóvel como garantia então não é o caso de fiador. Neste caso, trata-se de caução.

Caução é quando uma pessoa (o caucionante) dá em garantia um imóvel num contrato de locação. Caso o inquilino não honre seus compromissos, então o proprietário poderá “penhorar” o imóvel especificamente.

Por outro lado, quando se tem a figura do fiador e ocorrendo a inadimplência do inquilino, o fiador responderá com o seu patrimônio, podendo ser dinheiro em conta ou por exemplo um imóvel.

A diferença é que no caso do fiador, qualquer patrimônio poderá ser atingido, conquanto que no caso do “caucionante” somente determinado imóvel servirá de alvo para o pagamento da inadimplência.

 

Se ficou alguma dúvida, por favor entre em contato conosco.