A decretação do isolamento social por conta da Pandemia causada pelo Coronavírus está provocando sérias mudanças e preocupações nas pessoas. Neste artigo vamos entender as possibilidades para haver redução de mensalidades escolares por causa do Coronavírus.
Como se sabe o isolamento social desencadeou várias consequências, por exemplo as questões econômicas.
Muito embora não seja única, mas se adicionarmos a falta de dinheiro, a impossibilidade de pagar mensalidades escolares e ao fato de nossos filhos não estarem comparecendo à escola, torna-se gigante a tal preocupação.
No caso de quem tem filho em escola particular, a suspensão das aulas presenciais ou não desencadeou um questionamento básico. É possível a redução de mensalidades escolares por causa do coronavírus?
Inicialmente cabe esclarecer que a prestação de serviços particulares educacionais é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Logo, estamos diante de uma relação de consumo.
Embora não seja comum, mas é dessa maneira que a lei trata a “relação comercial” entre os pais ou responsáveis e empresas ou escolas.
Partindo desse ponto, é importante lembrar que há um contrato de prestação de serviços, cuja regra, dentre outras, é o pagamento da mensalidade.
Por outro lado, a escola tem a obrigação de cumprir a entrega de conteúdo e etc. Então, isto também deve ser considerado.
Evidente que a ausência do aluno na escola, implica em algumas “economias” em favor da empresa: Por exemplo, a expectativa de redução de contas de consumo de água, energia elétrica, manutenção predial, limpeza, transporte de empregados, etc.
O que se vê por enquanto, é que as escolas, principalmente as de ensino fundamental, médio, técnico, incluindo cursos livres, ensino superior, estão providenciando a entrega de conteúdo de forma digital. Por exemplo pelo “Classroom”; vídeos pelas mídias sociais e também vídeos pelo Whats App, etc..
Muito embora não se possa limitar a forma de entrega de conteúdo, há escolas que encaminham parte do material didático, pela simples e direta entrega aos clientes, usando o tradicional meio físico.
Até o presente momento, a recomendação pelas entidades educacionais é de não obrigar à escola a conceder redução de mensalidades, mas a negociação é livre.
Por outro lado, várias instituições de defesa do consumidor vêm recomendando a redução do valor das mensalidades escolares por causa da pandemia.
Atualmente, nas casas legislativas de todo o país, há cerca de 50 propostas legislativas tratando da redução das mensalidades das escolas. Por exemplo, há projetos de lei que discutem obrigar as instituições de ensino a suspender ou reduzir as mensalidades entre 10 e 50%.
Já há Estados que estão aprovando a redução de 30% nas mensalidades de escolas particulares enquanto durar a suspensão das aulas por causa do combate ao coronavírus.
Embora seja louvável, há de se equilibrar economicamente as propostas, pois as escolas também são grandes empregadoras e responsáveis pelo sustento de muitas famílias. Esta aí uma tarefa difícil!
Mesmo que a instituição de ensino pretenda cumprir o calendário escolar, deve-se levar em conta que de certa forma, os serviços foram reduzidos. Por exemplo, o serviço de acompanhar os filhos nos afazeres, em muitos casos recai aos pais, tarefa que outrora pertencia ao professor na sala de aula.
Ambos os lados devem fazer suas ponderações.
Há um ponto de vista pouco lembrado e também deve ser explorado antes da negociação para redução das mensalidades escolares.
Muito além do Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil brasileiro também prevê algumas “travas de segurança”, em outras palavras, já há certa previsão jurídica para casos como o da pandemia causada pelo Coronavírus.
A lei prevê que um contrato deve manter-se em equilíbrio econômico e em caso havendo evento “imprevisto”, “de força maior” ou “caso fortuito”, tornando o ônus de pagamento excessivamente custoso a uma parte, há a possibilidade da “revisão” do custo de forma judicial.
É o que vemos: Quem poderia prever tamanha catástrofe sanitária e econômica?
Por exemplo: quando em dezembro de 2019, os pais contrataram os serviços educacionais, sabendo de suas capacidades financeiras naquele momento. Então veio a quarentena com consequências econômicas imprevisíveis e a aquela capacidade financeira inicial veio a ser injustamente modificada.
Evidentemente, que essa pandemia é caso de força maior, diferentemente da perda de emprego por parte de um pai ou mãe.
Outro ponto interessante para refletir é o tempo de paralisação e igualmente da retomada da capacidade econômica.
Não é possível prever por quanto tempo haverá a proibição de locomoção e mais importante, mesmo havendo o retorno das aulas, a retomada econômica não será rápida.
Assim fica a dica, mesmo havendo alguma lei para forçar as escolas a reduzirem o valor das mensalidades, se for negociar com a escola, sugiro não fazer acordo tendo como base apenas o período de quarentena.
Muito embora as discussões sobre redução das mensalidades escolares estejam quase sempre atreladas ao período de quarentena, vale pensar no futuro.
Considerando que a atividade econômica foi gravemente comprometida, não apenas no Brasil, mas no mundo todo, a capacidade financeira das pessoas será modificada. Em outras palavras, reduzida.
Considerando também que em caso as instituições educacionais não renegociem o valor das mensalidades, na medida em que o tempo for passando, muitos alunos serão transferidos para instituições que cobram valores mais baixos ou serão transferidos para a escola pública.
Logo, as instituições educacionais que não reduzirem o valor das mensalidades, fatalmente terão diminuição de clientes.
Tal dinâmica implicará em necessária readequação destas instituições à nova realidade de mercado, mesmo que haja obrigação legal pela redução das mensalidades escolares.
Por isso, o momento agora é de paciência e empatia. É hora de rever alguns valores que outrora nem sequer lembrávamos.
Veja também como ficam os alugueis com o coronavírus, Confira também como ficao cancelamento de eventos pela covid-19 e outros contratosde forma geral.
Veja também a nova lei da pandemia.
Ficou alguma dúvida, entre em contato conosco, atendemos on line.
WhatsApp us
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
2 Comentários
[…] como fica o pagamento de aluguel, as mensalidades escolares e como está sendo realizado o cancelamento de eventos por causa da […]
[…] Quanto aos contratos escolares, a maior discussão recai sobre a redução das mensalidades escolares por causa da pandemia. […]