Quando parar de pagar pensão de alimentos
É comum aquele que deve alimentos ter dúvida sobre quando deve parar de pagar pensão de alimentos aos filhos.
Por outro lado quando o filho atinge a maioridade, o pai que paga pensão, acredita que a obrigação de pagar alimentos deixa de existir automaticamente.
Em primeiro lugar, vale lembrar que a lei obriga pagar alimentos em favor dos filhos, em favor de familiares ou companheiro.
Neste artigo, trataremos apenas de quando parar de pagar pensão de alimentos aos filhos.
É importante esclarecer que há duas modalidades de pagar pensão de alimentos aos filhos, quais sejam: Amigavelmente e Judicialmente.
Pensão de Alimentos definida amigavelmente
Ocorre quando os pais decidem em acordo extrajudicialmente, qual o critério de pagamento, o valor e as regras da pensão de alimentos.
Pensão de Alimentos definida judicialmente
Acontece quando a justiça determina. Por exemplo por ação de divórcio quando da separação dos pais ou ação de alimentos proposta pelo pai ou mãe do menor.
pensão de alimentos?
Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos:
- Com a maioridade ou emancipação do filho;
- Casamento ou união estável;
- Em razão do filho conseguir trabalhar
Em outras palavras, são várias modalidades que permitem o pedido de cancelamento de pensão alimentícia. No entanto, o filho que precisa da pensão deve estar enquadrado dentro destas modalidades.
Por outro lado, como informado anteriormente, dependo da forma que foram fixados a pensão alimentícia surge a dúvida de quando parar de pagar pensão de alimentos.
Como fazer para parar de pagar pensão alimentícia
Se a pensão alimentícia foi fixada judicialmente, a pessoa terá que mover ação judicial chamada exoneração de alimentos, para assim poder parar de pagar a pensão aos filhos.
Por outro lado, caso aquele que está obrigado a pagar a pensão alimentícia, deixe de pagar, poderá sofrer, por exemplo, a ação de execução alimentos e correr o risco da prisão civil.
Quando o caso de pensão alimentícia fixada amigavelmente, caberá aos genitores, por comum acordo, estabelecerem o marco final de pagar a pensão de alimentos.
Portanto, é imprescindível para o pai (alimentante) o suporte do advogado especialista de família para que se mova a ação de exoneração de alimentos.
O pai (ou o alimentante) ao entrar com ação de exoneração de alimentos, obrigará ao filho apresentar defesa, acima de tudo, para que comprove se ainda depende dos alimentos prestados pelo seu genitor.
Para que o filho continue recebendo pensão alimentícia após os 18 anos, terá que comprovar para o juiz que ainda estuda. Por exemplo deverá comprovar que cursa ensino médio, superior ou técnico.
Outro exemplo de continuidade da pensão alimentícia após os 18 anos é o caso de doença que o impossibilite de trabalhar. Muito embora o pagamento seja esperado, antes a necessidade tem que ser provada. Portanto, neste caso deve-se pagar a pensão de alimentos.
No entanto após essa dinâmica, o juiz analisará todas as provas constantes no processo. Por outro lado se ficar provado que o filho não depende mais da pensão alimentícia, teremos a decisão judicial que desobrigará o pai.
Em suma, ao surgir uma dúvida de quando parar de pagar pensão de alimentos procure um advogado especialista em família, assim terá maior segurança jurídica sobre seu direito.