Acidente de Trabalho é o que ocorre em razão do exercício do trabalho a serviço da empresa, causando alguma lesão à saúde do trabalhador ou sua morte.
Considera-se também Acidente de Trabalho, quanto às consequências, as doenças profissionais e/ou ocupacionais.
Quando um profissional fica exposto a algum agente ambiental comum a todos os profissionais que exercem a mesma função e por causa disso fica surdo. Exemplo: um operador de torno em uma indústria fica surdo em razão dos ruídos que sofre.
Quando um profissional fica exposto a algum agente ambiental não comum a todos os seus colegas de mesma função e fica surdo. Por exemplo, um auxiliar de escritório de uma indústria a qual provoca muitos ruídos o deixando surdo.
São várias as doenças ocupacionais adquiridas que têm relação com Acidente de Trabalho, como por exemplo: Lesão por Esforços Repetitivos (LER); Asma Ocupacional (causada pelo acúmulo de poeira sílica); Siderose (acúmulo de partículas microscópicas de ferro); Surdez; Catarata (exposição de calor); Doenças psicossociais (depressão, estresse).
Em todas as hipóteses, seja através de acidente mesmo ou pelas doenças ocupacionais ou do trabalho, a empresa deve emitir o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso ela não o faça, pode-se procurar o sindicato da categoria, o qual pode emitir.
Importante destacar que o empregado que acidentado, terá direito à estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses após o término do auxílio doença acidentário.
O empregado acidentado e também que sofreu doença ocupacional também pode ter direito à indenização por danos morais, estéticos, danos materiais, auxílio acidente e auxílio doença acidentário.
Vale lembrar, no caso das doenças ocupacionais, o empregado deve demonstrar que sua enfermidade tem ligação direta com atividade profissional que exercia.