Nova Lei da Terceirização
Após muita polêmica, a nova lei da terceirização foi sancionada pelo presidente Temer em 31/03/2017, .
Veja as principais mudanças:
Contratação da atividade fim.
Antes de tudo, importante entender o que é atividade fim e atividade meio. Atividade fim é o principal objetivo da empresa. Por exemplo, em uma escola particular, a atividade fim é ministrar aulas. Já Atividade meio não é algo que está ligado diretamente ao objetivo principal da empresa. No exemplo da escola, a atividade meio pode ser a portaria, logo, o porteiro da escola exerce uma atividade não diretamente ligada ao objetivo da escola – ele cuida da entrada e saída de alunos.
Como se sabe, a contratação de empresa terceirizada era legal – ainda no exemplo – apenas para os serviços de portaria. Com a nova lei, a atividade de professor também poderá ser terceirizada.
Responsabilidade Subsidiária
A nova lei define que a empresa tomadora – que contratou a empresa terceirizada – será responsável pelo pagamento dos direitos trabalhistas após a sua cobrança com ação judicial e uma vez que a empresa terceirizada não pague os direitos trabalhistas de seus empregados.
Vale lembrar que a empresa terceirizada deverá comprovar os recolhimentos de contribuições previdenciárias à empresa tomadora.
O tempo do trabalho temporário passa de 90 para 180 dias.
Importante dizer que a terceirização, na prática, já está presente no Brasil desde, ao menos, as últimas três décadas e a legislação praticamente não regulava esse tipo de contratação. De fato, muitas ações trabalhistas ocorrem pela falta de uma legislação mais específica sobre o assunto. Resta saber se a nova lei da terceirização trará mais tranquilidade ou preocupação.
Na verdade, as alterações na lei sinalizam um certo avanço no sentido de igualar as relações de trabalho que já existem na maior parte do mundo de forma a tornar o Brasil mais competitivo.
Autor: Dr. Marcio Vinicius dos Santos, Sócio na Santos & Cavalcanti Sociedade de Advogados.
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