Santos Cavalcanti

Aposentadoria por tempo de contribuição indeferida

Aposentadoria por tempo de contribuição indeferida

 

Aposentadoria por tempo de contribuição indeferida

A aposentadoria é um desejo dos trabalhadores durante a vida, todavia é comum ter a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição indeferida pelo INSS.

Sobretudo, o cidadão precisa saber o que significa a palavra “indeferida”. Em outras palavras quer dizer que o benefício/auxílio foi negado.

Normalmente o INSS informa que seu benefício foi indeferido.

Tempo de contribuição para o INSS é o período o qual o trabalhador recolheu ao INSS. O recolhimento pode ser por exercer trabalho registrado, como por exemplo, um empregado que trabalha em banco.

Por outro lado, o recolhimento ao INSS também pode ser por exercer atividade autônoma, por exemplo, um marceneiro ou uma manicure.

Uma pessoa exerce sua atividade laborativa e contribui durante toda sua carreira profissional, com o objetivo de se aposentar por tempo de contribuição.

Ocorre que a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir totalmente, passando apenas existir a idade mínima para se aposentar.

Muito embora não existirá mais, há ainda regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para quem iniciou as contribuições antes da reforma de 2019.

 

 

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma.

A aposentadoria por tempo de contribuição obedece os seguintes critérios:

Tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homem;

Recai o fator previdenciário;

Sem idade mínima;

Carência de 180 meses.

Aposentadoria por tempo de contribuição

 

Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Esta regra vale para quem está perto de se aposentar em relação à reforma.

Regra de Transição Idade Progressiva

Esta regra se destina para quem estava a dois anos de se aposentar, mas que contribuíram para o INSS antes da reforma.

Para homens, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade + t meses por ano, a partir de 2020 até atingir 65 anos, em 2027.

Por outro lado para mulheres, 30 anos de contribuição, 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.

Regra do Cálculo

Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou quando as contribuições iniciaram.

O valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, para os homens e para as mulheres acima de 15 anos de tempo de contribuição para o INSS.

Regra de Transição ou Pedágio de 50%

Esta regra serve para quem está a menos de dois anos para se aposentar no momento em que a reforma entrou em vigor., por outro lado é a única opção de regra em o fator previdenciário ainda existe.

Os homens deverão ter 33 anos de contribuição até a entrada da reforma. Adicione um período de 50%  do tempo que faltaria para alcançar 35 anos de contribuição na data de entrada em vigou da reforma.

No entanto, para as mulheres, serão 28 anos de contribuição, período adicional de 50%  que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Neste caso o cálculo será da seguinte forma:

Uma média de todas as contribuições desde julho de 1994 ou início das contribuições. Após, multiplica-se o resultado fator previdenciário.

 

Aposentadoria indeferida

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.

 

A aposentadoria por tempo de contribuição por pontos atribui um aumento progressivo de pontos para homens e mulheres até o limite de 105 para homens e 100 para mulheres.

Logo, o aumento conta em um ponto por ano a partir de janeiro de 2020, partindo de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.

Por exemplo: homens em 2019 partem de 96; em 2020 97; em 2021 98 e assim sucessivamente. O limite é 105.

Por outro lado as mulheres partem de 2019 com 86, 2020 com 87, 2021 88 e assim em diante. O limite é 100.

 

O que fazer quando a aposentadoria por tempo de contribuição é indeferida

 

O cidadão tem duas maneiras possíveis de recorrer da decisão: recurso administrativo ou por exemplo, entrar com uma ação judicial.

Em primeiro lugar, o recurso administrativo é um pedido feito diretamente no INSS, a fim que de reverter a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição indeferida. Esse recurso não necessita de advogado

Para isso, os motivos devem ser mais detalhados, para que o INSS veja o porquê conceder o benefício.

Além disso, se o contribuinte ver que a instituição (INSS) está atuando de forma indevida, o mesmo pode entrar com uma ação judicial, para que o pedido seja aceito.

Contudo, vale ressaltar a necessidade de um advogado especialista em INSS.

 

aposentadoria negada

 

Alguns motivos pelos quais o INSS nega pedidos de aposentadoria  

 

1- Cálculo errado do tempo de contribuição no dia do pedido de aposentadoria

Por outro lado, o cálculo por tempo de contribuição é algo complexo, por isso é importante saber como calculá-lo.

2- Dados incoerentes no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) contém todos valores e o tempo de contribuição feitos durante a carreira. Pode acontecer de algum período estar ausente.

Contudo, para consultar, agende no INSS um pedido de revisão do CNIS, ou consulte um advogado.

3- Documentos que comprovam o pedido de aposentadoria rasurado.

Além desses dois primeiros motivos, rasuras no documento também fazem o pedido de aposentadoria negado. Conferir a legibilidade dos documentos antes de enviar, pode ajudar, por exemplo conferir a Carteira de Trabalho.

 

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