Santos Cavalcanti

Aposentadoria de Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício que o INSS deve pagar à pessoa que trabalhou na condição de pessoa com deficiência por um período.

Via de regra, essa modalidade de aposentadoria é um pouco mais vantajosa que as demais formas de aposentadoria.

 

Diferença entre Aposentadoria por invalidez e Aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

Embora possa parecer a mesma coisa, as duas modalidades de aposentadoria pelo INSS são bem diferentes.

A aposentadoria por invalidez serve a pessoa que sofreu algum tipo de acidente ou possui alguma doença que não permita a atividade de trabalho total e permanentemente de trabalhar.

A aposentadoria por invalidez, também é conhecida como benefício por incapacidade permanente, por exemplo, pessoa vítima de AVC que fica incapaz.

Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência ocorre para o trabalhador que pôde trabalhar, com alguma limitação em decorrência de deficiência mental, física ou sensorial, ou seja, a pessoa era deficiênte, mas podia trabalhar normalmente, dentro da sua limitação.

Aposentadoria PCD

Essa aposentadoria pode ser concedida para uma pessoa com um impedimento de longo prazo, porém que não a impeça de trabalhar.

 

 

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência – PCD

Naturalmente as pessoas tem curiosidade em saber que tipo de deficiência tem direito a aposentadoria?

 

Inicialmente, a lei considera pessoa com deficiência que:

– Tem um impedimento de longo prazo como por exemplo: físico, mental, intelectual ou sensorial;

– Os impedimentos dificultam a interação da pessoa com a sociedade de forma igual.

Por outro lado, o INSS diz que o impedimento deve ser de longo prazo, ou em outras palavras, deve ser por mais de 2 anos.

Em suma, a pessoa deve ter contribuído para o INSS. Adiante falaremos mais sobre isso.

 

Quais os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência

 

Como pedir aposentadoria de pessoa com deficiência

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A pessoa com deficiência, para se aposentar precisa de:

 

  • 25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for grave;
  • 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for moderada;
  • 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), se a deficiência for leve.

 

Veja o gráfico

Tabela de tempo de contribuição PCD

 

Além de saber quanto tempo de contribuição para se aposentar por deficiência, o INSS precisa realizar perícia para avaliar em qual grau de deficiência que a pessoa está.

Incialmente, a pessoa deverá fazer uma perícia médica para que seja determinada sua deficiência.

Muito embora, a pessoa seja portadora de deficiência, o INSS também fará uma perícia social.

A perícia social terá o objetivo de avaliar o impacto da deficiência que a pessoa possui em relação a sua vida social.

 

Aposentadoria PCD por idade

No caso da aposentadoria por idade, os requisitos são: Homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos de idade, ambos com 15 anos de contribuição e 15 anos com a deficiência.

Em relação ao período de 15 anos com a deficiência, a legislação não exige que seja o mesmo período de contribuição, em outras palavras, a pessoa pode ter até mais tempo de contribuição, mas o relevante é que pelo menos seja 15 anos com a deficiência.

Outro detalhe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, é que para conseguir a aposentadoria, o INSS não exige que todo o período trabalhado seja em vagas destinadas à PCD. Por outro lado, a pessoa tem que provar a data do início da deficiência.

Vale dizer que, a quem recolhe INSS na alíquota simplificada tem direito à aposentadoria, porém somente por idade. No entanto se for solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência, tem que completar as contribuições no “plano 20%”.

 

Como comprovar deficiência no INSS

 

Como comprovar deficiência no INSS.

A pessoa que quer dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência PCD, deve apresentar em regra os seguintes documentos:

Exames médicos;

Receitas de medicamentos;

Laudos médicos;

Atestados de afastamentos;

Outros documentos que comprovem a deficiência, como por exemplo: CNH PCD, documentos que comprovem a aquisição de equipamentos referentes a deficiências, notas fiscais com profissionais de saúde, comprovante de isenção de impostos, etc.

 

A pessoa com deficiência pode continuar trabalhando caso se aposente, sem que tenha qualquer tipo de problema

 

Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com um de nossos advogados especialistas em aposentadoria.

Se vc quiser saber mais sobre auxilio doença,   aposentadoria por invalidez negada, clique aqui.