Fim da estabilidade para quem engravidar
No último dia 18 de novembro, o TST – Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo fim da estabilidade para quem engravidar no contrato temporário.
Esta decisão muda a regra que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão foi por maioria de 16 votos a 9.
Por outro lado, agora no caso do trabalho temporário, quem engravidar não terá direito à estabilidade da gestante. Em outras palavras é o fim da estabilidade para quem engravidar.
Contrato de Trabalho por prazo determinado
O contrato por prazo determinado normalmente precisa de três partes. Por exemplo: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.
Esse tipo de contrato serve para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio, substituição de férias e para cobrir a própria licença-maternidade. Por outro lado o contrato tem duração máxima de 180 dias, ou seis meses.
A ministra Cristina Peduzzi, autora do voto vitorioso, considerou que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê a demissão da pessoa.
A decisão analisou o recurso de uma auxiliar de indústria contra acórdão da 1ª turma. A tese tem efeito vinculante, valendo em processos que ainda não transitaram em julgado.
Tudo indica pela validação da decisão do TST, pois que esse tipo de contrato tem características próprias definidas em lei específica.
Por outro lado, há quem discorde, por exemplo considerando a súmula 244 do tribunal sobre o tema, que considera a essência da estabilidade como proteção do feto e não da gestante.
A nova decisão ainda poderá ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Estabilidade de mulher gestante é previsão da CLT. Embora tenha sido alterada recentemente, não havia modificação idêntica à decisão do TST.
Muito embora essa decisão passa a valer imediatamente, a estabilidade da gestante continua valendo normalmente para os contratos por prazo indeterminado, que são a grande maioria dos casos.
Caso tenha interesse em saber mais a respeito entre em contato com um advogado especialista.