O que muda com a nova previdência
Neste artigo vamos compreender o que muda com a nova previdência.
A mudança na previdência foi necessária pra para limitar o rombo do INSS e dos regimes próprios dos servidores públicos.
Muito além de mudar a lei antiga da previdenciária, o governo quer também criar um novo regime, de capitalização.
Por outro lado, ainda pouco conhecido, o regime de capitalização baseia em contas individuais de previdência, acessível apenas novos trabalhadores.
Embora tenha sido proposto, não foi aprovado na Câmara. Então, se quiser implantar a capitalização, o Executivo terá de enviar ao Congresso outra proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Vamos comentar as regras em geral.
Como são as regras antes da Reforma da Previdência
1) Aposentadoria por tempo de contribuição
30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: A média dos 80% maiores salários de contribuição é multiplicada pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Por exemplo, nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aposentadoria integral se somar 41 anos de contribuição.
2) Aposentadoria por idade
60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral;
3) Aposentadoria pela Regra 86/96
Nessa regra, somam-se idade e anos de contribuição. Por exemplo, no caso da mulher, se o resultado for 86 ela pode se aposentar – e recebendo benefício integral (equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição).
No caso de homem a soma tem de ser de 96.
Essas regras de aposentadoria iniciaram em 85/95 e passaram a ser elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, até chegar a 90/100 do fim de 2026.
A contribuição à Previdência varia de 8% a 11% do salário, limitada ao teto do INSS (de R$ 5.839,45 em 2019).
Como ficaram as regras com a nova previdência
Aposentadoria por idade
Não há mais aposentadoria por tempo de contribuição no geral.
Logo, há idade mínima para aposentar: aos 65 anos para homens e entre 60 e 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição.
A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras: Por exemplo eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos.
Valor da aposentadoria
Para a Mulher: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição; com isso, 35 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral, isto é, de 100% da média salarial.
No exemplo de homem: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição; com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral.
Quanto à contribuição para a Previdência, esta será variada, dependendo da faixa salarial. Por exemplo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegando a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019).
Regras de transição para a nova previdência.
A nova previdência trás regras para equilibrar tornando mais justa para aqueles que já estão próximos de se aposentar.
1) Regra por pontos (86/96 progressiva)
Mulheres que atingirem 86 pontos na soma de anos de idade e contribuição.
Homens que alcançarem 96 pontos, desde que tenham pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
A partir de 2020, esses pontos serão aumentados em um ano a cada ano (87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033, conforme tabela abaixo.
O benefício será calculado conforme a nova regra permanente.
Regras de transição para a nova previdência.
ano mulheres homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105
2) Regra por idade e tempo de contribuição
Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens, mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Essa regra subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65, respectivamente, conforme tabela abaixo.
De acordo com a nova previdência, então o valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente.
ano mulheres homens
2019 56 61
2020 56,5 61,5
2021 57 62
2022 57,5 62,5
2023 58 63
2024 58,5 63,5
2025 59 64
2026 59,5 64,5
2027 60 65
2028 60,5 65
2029 61 65
2030 61,5 65
2031 62 65
3) Nova previdência Pedágio de 50%
Somente para quem – na data da promulgação da reforma – estiver a no máximo dois anos de se aposentar por tempo de contribuição.
Por exemplo, o trabalhador pagará um “pedágio” de 50%.
Uma mulher com 28 anos de contribuição, por exemplo, teria de trabalhar mais dois para se aposentar pela regra atual.
Após a reforma da previdência, terá de trabalhar um ano adicional (50% de dois anos), totalizando, assim, 31 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria: calculado pelas regras atuais, com incidência do fator previdenciário após cumprimento do “pedágio”.
4) Nova previdência Pedágio de 100%
Mulheres com pelo menos 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais.
Assim, se faltavam quatro anos de contribuição, o segurado terá de trabalhar por outros quatro adicionais.
5) Nova Previdência Por idade
Os homens poderão se aposentar aos 65 anos. Por outro lado, as mulheres, a partir dos 60, para elas a exigência sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade, em 2023.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.
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As informações sofram obtidas no site Gazeta do Povo. www.gazetadopovo.com.br