Santos Cavalcanti

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva

Muitas pessoas não sabem, mas a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva é uma espécie de aposentadoria prevista em lei.

Na verdade, a deficiência auditiva é uma das formas de impedimento de longo prazo, as quais a lei cria condições especiais de aposentadoria.

 

 

Aposentadoria da pessoa com deficiencia auditiva

O que seria a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concedido às pessoas com deficiência que tem algum impedimento de longo prazo de natureza, mental, intelectual, física ou sensorial.

Estas pessoas são amparadas pela Lei Complementar nº 142/2013,  que regulamenta a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Assim, pessoas com deficiência auditiva podem, inclusive, se aposentar mais cedo, além de contribuir por menos tempo devido às suas limitações.

 

Quais os critérios para se aposentar por deficiência auditiva?

Por outro lado, para uma pessoa com deficiência auditiva dar entrada na aposentadoria existem 2 critérios, são eles:

 

Tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiêcia auditiva , os requisitos variam conforme o grau de deficiência.

 

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

 

No entanto, o perito do INSS determina qual o grau de deficiência, por exemplo por meio de perícia médica que pode variar de acordo com as condições sociais e de saúde de cada pessoa.

 

Por idade

Para a aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência auditiva deverá, além de alcançar a idade mínima, também contribuir com a previdência por um tempo mínimo.

 

  • Os homens deverão ter, no mínimo, 60 anos de idade e as mulheres 55 anos e deverão ter realizado 180 pagamentos ao INSS. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

 

grau de surdez pode dar entrada na aposentadoria

Qual grau de surdez pode dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva

 

Inicialmente, vale lembrar que todas as deficiências (cegueira, paralisia, amputação, surdez etc.) são apuradas  conforme perícia para determinação do grau em leve, moderado ou grave.

 

Deste modo, considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Os valores de referência para determinar a limitação auditiva são calculados:

-média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).

No caso da surdez, perante a lei só existem duas possibilidades: Ou a pessoa tem a dificiência ou não tem.

No entanto, para uma perda auditiva chegar ao ponto de ser considerada deficiência por lei, o que importa é verificar a sua audiometria SEM usar próteses auditivas e o tipo da sua surdez.

 

Quais são os documentos para pedir a aposentadoria da PCD Auditiva

Os documentos para pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva são praticamente os mesmos para se pedir outros tipos de aposentadoria.

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Comprovação de aquisição de aparelhos para surdez;
  • Carteirinhas PCD;
  • CNH especial;

 

Por outro lado, o INSS pode exigir outros documentos, por exemplo, comprovante de tratamento médico.

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