Divórcio em cartório é permitido no Brasil desde a publicação da lei 11.441 de março de 2007, artigo 3º.
Com essa nova lei, o que antes somente podia ser feito mediante um processo judicial passou a ter um tratamento mais informal e rápido.
Por outro lado, o casal que pretende o Divórcio em Cartório, consegue a escritura pública redigida por um Escrevente Autorizado ou Tabelião.
A lei estabelece que as partes devam estar em consenso, então o Divórcio na modalidade consensual é o permitido. Se não houver acordo para o Divórcio, então deverá ser feito na justiça. Por exemplo, neste caso o divórcio é litigioso.
Quando o casal possuir filhos menores de 18 anos ou incapazes, o Divórcio extrajudicial não será permitido.
Embora o divórcio seja judicial neste caso, é necessário compreender como se divorciar quando se tem filhos.
É necessário ter a Certidão de Casamento atualizada, documentos pessoais das partes (homem e mulher ou casal), documentos que comprovem a posse de bens, outros documentos relativos ao casamento e duas testemunhas.
É obrigatório que as partes estejam assistidas por advogado, que também assume a responsabilidade pela elaboração do termo.
O advogado deve analisar todos os aspectos legais apresentados pelas partes e definir os termos constantes na petição de divórcio.
Dentre às questões que podem ser tratadas, pode-se ajustar que as partes voltem a usar o nome de solteiro.
Necessariamente, as partes deverão comparecer ao Cartório pessoalmente com os documentos de identidade originais.
A principal vantagem neste caso é a rapidez para resolver a questão, no entanto é bom lembrar que haverá a obrigatoriedade de pagamento de custas no Cartório, ao passo que na justiça, nem sempre há custas.
Uma escritura de divórcio será elaborada após a realização do Divórcio em Cartório. Ela deverá ser entregue no Cartório em que o casamento foi celebrado.
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