O divórcio é uma das formas as quais o casamento se encerra. O Divórcio em Cartório está previsto na lei 11.441/07 e tem o principal objetivo de facilitar a vida das pessoas. Também é conhecido como Divórcio extrajudicial. A dúvida está presente, divorcio em cartório funciona?
Após alguns anos de sua impantação, podemos dizer que divorcio em cartório funciona, mas é limitado. Vamos ver!
Muito embora seja uma forma com menos burocracia, a presença de um advogado para divórcio é indispensável, em todas as formas de divórcio.
É bom saber que para chegar ao ponto de pedir o divórcio, as partes devem já ter esgotadas as possibilidades de reconciliação da vida conjugal. Logo saber como funciona um divórcio é importante para manter a tranquilidade nesse momento de transição.
Logo, somente após o divórcio, é permitido às pessoas se casarem novamente. Por outro lado, muitas pessoas acabam vivendo em União Estável, como se fossem casados.
Embora seja uma forma de convivência marital, a União Estável é uma espécie de “casamento” extraoficial, cuja possibilidade de dissolução (divórcio) somente deve ser na forma judicial.
Inicialmente, para a realização do divórcio extrajudicial ou em cartório, as partes devem estar de acordo com o fim do casamento.
Caso não estejam o divórcio será litigioso. Saiba mais sobre divórcio litigioso clicando aqui.
Além de estar de acordo, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes. Vale dizer que se a mulher estiver grávida, também não poderá fazer o divórcio no cartório.
Se o casal tem filhos por exemplo, é bom conhecer melhor como se divorciar quando se tem filhos.
Muito embora não seja permitido o divórcio em cartório nestas duas hipóteses, nada impede as partes resolverem as questões de pensão de alimentos aos filhos, regime de vistas e guarda de forma judicial e tentarem o divórcio no cartório.
Logo o divórcio em cartório funciona, considerando estes requisitos.
Embora atualmente os pedidos de divórcios consensuais na justiça estejam “andando rápido”, questão de meses, uma vantagem do divórcio extrajudicial é a rapidez da solução, que pode acontecer em 30 dias, em alguns casos.
Por outro lado, há certa burocracia quanto aos documentos a serem apresentados no cartório para a realização do divórcio consensual.
De forma alternativa, também é possivel realizar o divórcio de forma online, saiba mais.
A lista de documentos necessários para a realização do divorcio no cartório pode variar de caso para caso, todavia, veja uma lista padrão.
Para a realização de divórcio direto no cartório, é necessária a participação de um advogado para divórcio. Este profissional deve esclarecer as partes sobre todos os aspectos do divórcio.
Por exemplo, cabe ao advogado explicar como funcionará a partilha de bens no divórcio.
Igualmente, cabe ao advogado especialista em divórcio a informar sobre definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, a definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Após esclarecidas e definidas todas as condições, cabe ao advogado redigir uma minuta, juntar os documentos apresentados pelas partes e encaminhar ao cartório.
Logo, tendo em vista todo esse procedimento, será agendado um dia, o qual igualmente as partes, na presença de duas testemunhas e o próprio advogado comparecerão ao cartório para a lavratura da escritura de divórcio.
Leia também nosso artigo sobre divórcio direto e entenda essa expressão.
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